“A anistia é uma ferramenta legítima do Parlamento e já foi utilizada diversas vezes ao longo da história. No entanto, precisa ser constitucional, razoável e proporcional. Uma anistia irrestrita, como a que chegou a ser defendida por alguns setores mais radicais, dificilmente passaria pelo crivo do STF.”
A afirmação é do advogado criminalista Marcelo Egreja Papa, que participou do programa Jornal BC TV, do portal BRASIL CONFIDENCIAL, nesta quarta-feira (24). O entrevistado é relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, onde também é coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas, membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (ASP) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), além de especialista em Direito Penal Econômico.
Em uma entrevista de quase 30 minutos ao programa jornalístico BC TV, Marcelo Egreja Papa abordou de forma técnica e detalhada os desdobramentos jurídicos e políticos das condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando o país esteve à beira de um golpe de Estado, com a destruição das sedes dos três Poderes da República. A entrevista foi conduzida pelos jornalistas Camila Srougi e Germano Oliveira.
O criminalista discutiu a possibilidade de o Congresso Nacional interferir nas decisões do STF, especialmente diante da discussão em torno de um projeto de anistia. Para Marcelo Papa, embora as duas Casas do Legislativo “tenham, sim, o poder constitucional de aprovar leis de anistia, essa prerrogativa encontra limites na própria Constituição e em princípios como a proporcionalidade e a razoabilidade”.
“A anistia é uma ferramenta legítima do Parlamento, que já foi utilizada diversas vezes ao longo da história. No entanto, ela precisa ser constitucional, razoável e proporcional. Uma anistia irrestrita, como a que chegou a ser defendida por alguns setores mais radicais, dificilmente passaria pelo crivo do STF”, reforçou.
Segundo o criminalista, “ainda que a Constituição de 1988 não proíba expressamente a anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito, a interpretação atual da Corte é de que esses crimes — por atentarem contra a própria democracia — não poderiam ser anistiados sem colocar em risco os fundamentos constitucionais”.
“A Constituição é clara ao vedar anistia a crimes como o tráfico de drogas e os crimes hediondos. Já os crimes contra o Estado Democrático de Direito foram incorporados mais recentemente, após a revogação da Lei de Segurança Nacional em 2021. Embora não estejam expressamente incluídos nas proibições, uma leitura sistemática da Constituição pode levar à conclusão de que tais crimes também não são anistiáveis”, explicou.
Ao comentar sobre a movimentação de partidos como o PL, de Jair Bolsonaro, em torno de uma anistia ampla, geral e irrestrita, e as negociações conduzidas desde a semana passada pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) para reduzir as penas reavaliando a dosimetria das condenações, Papa destacou que essas tentativas vêm sendo mal recebidas no STF. Segundo ele, ministros da Corte, como Alexandre de Moraes, já deixaram claro que não há espaço para flexibilizações nesse ponto.
“Essa tentativa de negociar a dosimetria das penas é vista como uma afronta à independência do Judiciário. O Supremo não embarca nesse tipo de pressão política. Se o Congresso tentar legislar nesse sentido, haverá novo embate institucional”, alertou o advogado paulistano.
Em relação à execução das penas e ao destino dos militares e autoridades que foram condenados, Germano Oliveira perguntou ao criminalista se haveria algum tipo de regalia ou benefício quanto ao local de cumprimento de prisão. Marcelo Egreja Papa foi direto:
“Juridicamente, não há previsão legal para que pessoas com alta patente ou que tenham ocupado cargos públicos tenham direito automático a um regime diferenciado de prisão. No entanto, é razoável que, por questões de segurança, logística e proporcionalidade, se avalie com cuidado onde essas pessoas irão cumprir pena”, ponderou.
O advogado relembrou o caso do ex-presidente Lula, que ficou preso em sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, e disse que medidas semelhantes podem ser tomadas agora, não por privilégio, mas por adequação prática e respeito aos direitos fundamentais dos condenados.
Pacificação x Justiça
Marcelo Egreja Papa ressaltou a importância “de se buscar equilíbrio entre justiça e pacificação nacional”, mas reiterou que isso “deve ser feito com responsabilidade constitucional”.
“A Constituição de 1988 nasceu de um pacto de pacificação, que buscou reconciliar forças antagônicas do período da ditadura. Mas isso não pode ser usado como justificativa para apagar crimes que atentam contra a democracia. Qualquer anistia, se houver, terá que ser muito bem fundamentada e, sobretudo, respeitar os limites legais”, afirmou.
📺 A entrevista completa está disponível no portal do BRASIL CONFIDENCIAL:




