A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular sua própria nomeação para atuar em ação penal contra o ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O órgão argumenta que houve irregularidade na troca da defesa, já que o réu, que está na Itália, não foi intimado pessoalmente antes da substituição de seus advogados pela DPU. Também sustenta que ele foi chamado a indicar novos defensores por meio dos advogados já afastados do caso.

A defensoria pede que o réu seja formalmente intimado no endereço de residência informado e afirma que só deve assumir a defesa no caso se, mesmo após a intimação, Tagliaferro não constituir defensores próprios. Caso isso ocorra, é pedida a reabertura dos prazos processuais.

“Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que norteiam o devido processo penal. Seria possível entender que o não comparecimento dos advogados ao ato judicial, por si só, não configuraria abandono do processo. Nessa hipótese, eles poderiam ser considerados ‘advogados ainda constituídos nos autos'”, afirmou a Defensoria.

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A destituição da defesa e nomeação da defensoria ocorreu depois que os profissionais não compareceram a uma audiência de instrução no mês de março.

Os advogados que foram afastados do caso, Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira, apresentaram nesta terça-feira, 5, petição para que possam retornar ao caso, restabelecendo a “plenitude da defesa regularmente constituída”.

Eles solicitam que o andamento da ação seja suspenso até que sejam analisados os pedidos e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja chamada a se manifestar sobre as irregularidades apontadas.

É a segunda vez que a DPU questiona sua nomeação no caso. O primeiro recurso apresentado foi recusado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que o STF “não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”. Segundo ele, “todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese”.

Ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tagliaferro é réu em ação penal por violação do sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de Justiça. Ele responde por suposto vazamento de mensagens do gabinete do ministro.

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