O ministro do STF Flávio Dino: julgamento marcado. (Foto:STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre 13 e 24 de fevereiro de 2026 o julgamento virtual do mandado de segurança que questiona o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, suspenso por liminar do ministro Flávio Dino.

A medida visa impedir a revalidação de cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar desde 2019, incluindo aproximadamente R$ 1 bilhão em emendas de relator — mecanismo já declarado inconstitucional pela Corte.

A decisão de Dino, publicada em 21 de dezembro, atende a ação movida por parlamentares da Rede Sustentabilidade e suspende preventivamente os efeitos do artigo 10, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto. O dispositivo permite a reativação de despesas orçamentárias canceladas, com liquidação até o fim de 2026.

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O PLP 128/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 17 de dezembro e chegou ao Palácio do Planalto dois dias depois. Lula tem até 12 de janeiro para decidir se veta ou sanciona o texto. A controvérsia gira em torno da tentativa de revalidar despesas já extintas juridicamente, muitas delas ligadas às chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como “orçamento secreto”. O item foi colocado como “jabuti” no corpo do texto.

Essas emendas, que permitiam a destinação de recursos sem transparência ou critérios objetivos, foram consideradas inconstitucionais pelo STF em 2022, na ADPF 854, por violarem os princípios da publicidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal.

Na decisão liminar, Dino argumenta que “restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico” e que sua revalidação “equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”. O ministro também apontou possível vício de iniciativa, por tratar-se de matéria de competência exclusiva do Executivo.

Os autores da ação — Heloísa Helena, Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim — sustentam que o projeto viola a legislação orçamentária e o princípio da anualidade, ao tentar restabelecer um mecanismo já rejeitado pela Corte.

Dino determinou a notificação das partes para que se manifestem em até dez dias, especialmente sobre a compatibilidade da revalidação das emendas de relator com os princípios da responsabilidade fiscal e com o Plano de Trabalho homologado pelo Plenário do STF. A decisão será submetida ao colegiado, sem prejuízo de seus efeitos imediatos.