O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a suspensão imediata da criação e do pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias em órgãos do sistema de Justiça e de controle que não estejam previstas na tese de repercussão geral – Tema 966.
A medida atinge tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacias públicas da União, dos estados e dos municípios.
O despacho foi motivado por “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre a implantação de vantagens após o julgamento realizado em 25 de março de 2026. Dino advertiu que qualquer pagamento fora das hipóteses autorizadas implicará responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa.
Contexto da Reclamação
A ação foi apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista. O caso mobilizou diversas entidades como amici curiae, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República e sindicatos de servidores da Justiça e do Ministério Público.
O ministro destacou que a decisão do STF no Tema 966 tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os órgãos da administração pública. “Está absolutamente vedada a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório sob qualquer rubrica que não estejam expressamente autorizadas”, escreveu Dino.
Transparência obrigatória
Além da vedação, o despacho impõe a obrigatoriedade de publicação mensal, nos sites oficiais dos órgãos, dos valores recebidos por cada membro, com a discriminação das respectivas rubricas. Dino alertou que “os gestores responderão por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”.
A medida busca ampliar a transparência e permitir o controle social sobre a remuneração de magistrados, procuradores e defensores. A decisão também reforça a necessidade de uniformidade na aplicação da tese de repercussão geral, evitando interpretações divergentes que possam gerar privilégios indevidos.
Providências imediatas
A Secretaria Judiciária do STF foi incumbida de expedir ofícios, com urgência, aos presidentes de tribunais, ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União e aos defensores públicos da União e dos estados. A Procuradoria-Geral da República foi cientificada da decisão.
Com o despacho, o Supremo reafirma sua posição de que a criação de benefícios fora das hipóteses autorizadas compromete a legalidade e a moralidade administrativa. A decisão de Dino consolida o entendimento de que a transparência e a responsabilidade dos gestores são pilares da administração pública.





