Plenário do Congresso em Brasília. (Foto: Agência Senado)


O Senado aprovou nesta terça-feira, 25, a aposentadoria de agentes de saúde, considerada uma “pauta-bomba” pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em razão do impacto sobre as contas públicas. O texto, que cria regras para aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), segue para a Câmara.

Já considerando o risco de aprovação, em razão do conflito aberto entre o comando das duas Casas do Congresso e o governo, o governo Lula já rascunhou uma espécie de mapa da judicialização. A proposta tem um impacto bilionário sobre a Previdência (leia mais abaixo).

Nota técnica do Ministério da Previdência obtida pelo Estadão/Broadcast ressalta como a proposta sobre aposentadoria dos agentes de saúde, conforme aprovada na Câmara, contém “incoerências com o texto constitucional vigente e com sua evolução histórica, tanto em regras previdenciárias quanto financeiras”.

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Entre os argumentos já apresentados pelo ministério, está o de que o novo sistema pode sugerir a interpretação de que as normas jurídicas desse novo sistema excluem as normas constitucionais previdenciárias dos regimes públicos de previdência, tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A Previdência também citou a “violação e afronta” ao pacto federativo, sob a justificativa de que significará o esvaziamento completo da competência dos Estados, Distrito Federal e municípios em matéria de previdência dos ACS e ACE. A pasta sustentou que o texto representa “grave restrição” da prerrogativa de cada ente federativo para tratar de regime funcional e aposentadoria de seus servidores.

Também afirma que a Constituição “não admite mais um regime previdenciário específico para dar proteção previdenciária a servidores públicos titulares de cargos efetivos”, como são os ACS e ACE amparados em RPPS.

Os técnicos também destacam que a proposta sobre a aposentadoria dos agentes de saúde “contraria toda a motivação” da aprovação da PEC 66 — já transformada em emenda constitucional —, que posterga o pagamento de precatórios e trata do parcelamento de dívidas de Estados e municípios com seus RPPS, “justamente pelas crescente limitações financeiras e orçamentárias”.

Na segunda-feira, 24, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, adiantou que, caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o governo deverá vetá-lo e poderá acabar judicializando a questão no Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso uma matéria desse tipo, com esse tamanho de impacto avance, nós vamos ser obrigados a fazer o veto e, se o veto cair, obrigados a ir ao Supremo, para que a gente restabeleça o precedente de exigir o cumprimento aqui das regras fiscais básicas do País.”

O advogado Wilton Gomes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, reforça as ponderações apresentadas na nota do Ministério da Previdência e avalia que a PEC aprovada na Câmara “é, em síntese, inconstitucional”. “Retroagir os vínculos empregatícios sem concurso público destes servidores já afronta as regras constitucionais de acesso ao funcionalismo público”, aponta.

O especialista destaca ainda que, em sua avaliação, a proposta foi aprovada na Câmara sem os devidos cálculos atuariais de despesas que comprovem a sua viabilidade. “Impor despesas sem fonte de custeio é inconstitucional”, completa. Ainda de acordo com o advogado, se o Senado aprovar a proposta, haverá “verdadeiro desrespeito à reforma da previdência”. “A criação de disparidades desta monta fere sim a reforma, e, em última análise, o pacto federativo.”

Na mesma linha, o advogado Rafael Cezar dos Santos, especialista em direito público, salienta como a proposta já aprovada na Câmara “atinge pontos sensíveis” da Constituição. “A PEC prevê a efetivação de agentes que hoje possuem vínculos precários (indiretos ou temporários) com o SUS, equiparando-os a servidores efetivos. Isso significa que serão profissionais que passarão a integrar definitivamente os quadros da Administração Pública, porém sem a prévia aprovação em concurso público, em dissonância com a regra geral do artigo 37, II, da Constituição Federal”, apontou.

“Além disso, ao impor aos municípios a obrigação de absorver esses vínculos, a PEC toca no núcleo do pacto federativo, pois a União não detém competência para dispor sobre o quadro de pessoal das administrações locais”, completa.

Congresso analisa duas proposições

No início de outubro, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, que regulamenta a aposentadoria desses agentes de saúde. O texto foi remetido ao Senado, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP) pautou votação em plenário do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 185/2024, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que chegou ao Plenário após receber parecer favorável em duas comissões da Casa: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS).

Alcolumbre colocou o projeto na pauta da sessão desta terça-feira, 25, em uma retaliação à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao STF. Alcolumbre defendia que o presidente Lula indicasse para a vaga na Corte o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nome amplamente defendido também por líderes do Centrão.

Depois de aprovado pelos senadores, o PLP ainda precisa ser submetido à análise da Câmara e remetido à sanção presidencial. O presidente da República pode aplicar veto total ou vetos parciais, os quais são, em seguida, analisados pelos deputados e senadores — que têm a palavra final sobre os vetos, uma vez que podem derrubá-los. Neste cenário, se o governo vetar a lei e o Congresso derrubar o veto, o caminho seguinte é a judicialização.

Já no cenário de aprovação, pelas duas Casas, da PEC, o texto não vai à sanção e é automaticamente promulgado pelo Congresso, sem um período intermediário em que o governo negocia um ou mais vetos com o Legislativo. O passo seguinte já é o questionamento perante o Supremo da futura emenda constitucional (fruto da PEC), desde que ela afronte as chamadas “cláusulas pétreas” ou outros princípios imutáveis da Constituição Federal.

De quanto é o impacto fiscal?

Questionado sobre a estimativa do impacto fiscal da aposentadoria especial, o auxiliar do ministro Fernando Haddad citou “estimativas muito genéricas e pouco precisas”. “Então, eu prefiro não dizer aqui, até para não minimizar eventual impacto que pode ser maior do que colocado”, afirmou. E completou que buscou o Ministério da Previdência e a Casa Civil, além das equipes da própria Fazenda. “Eu ainda não tenho o número, mas recebo que seja um número muito grande, muito salgado”, finalizou.

Em outubro, a Previdência estimou um acréscimo financeiro de R$ 24,72 bilhões nos gastos dos dois regimes previdenciários (Geral e Próprio) ao longo de dez anos. Na simulação da PEC, as receitas são de R$ 16,98 bilhões e as despesas de R$ 101,16 bilhões, com insuficiência acumulada de R$ 84,18 bilhões. Já a previsão de impacto atuarial, no mesmo período, é de R$ 28,11 bilhões.
A pasta ressaltou que o cálculo era inicial e não definitivo, “uma vez que considera somente a regra permanente da PEC, e não os efeitos das regras de transição, nem a extensão aos atuais aposentados, em razão da paridade prevista na proposta”.

Segundo o deputado que relatou a proposta na Câmara, Antonio Brito (PSD-BA), o custo é de R$ 5,5 bilhões até 2030, com todas as despesas custeadas pela União. Já um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculou impacto de R$ 21,2 bilhões nos regimes de prefeituras.