A Justiça do Trabalho determinou que a JBS Aves implemente uma série de medidas para coibir práticas análogas à escravidão em granjas fornecedoras no Rio Grande do Sul.
A decisão, publicada pela Vara do Trabalho de Soledade (RS), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e impõe à empresa 17 obrigações, sob pena de multa de até R$ 300 mil em caso de descumprimento.
A ação tem como base uma fiscalização realizada em dezembro de 2024, que resultou no resgate de dez trabalhadores em condições degradantes em uma propriedade localizada no município de Arvorezinha, a cerca de 200 quilômetros de Porto Alegre. Os empregados atuavam na chamada “apanha de frangos”, etapa anterior ao abate, e estavam submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos precários e ausência de vínculo formal com a empresa contratante.
Entre as medidas impostas pela Justiça estão a obrigação de fornecer alojamentos adequados, fiscalizar contratos com empresas terceirizadas, realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho e proibir o aliciamento e transporte irregular de trabalhadores.
O MPT também pede indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Em nota, a JBS afirmou que o prestador de serviços envolvido “não atuava exclusivamente para a Seara” — marca da companhia — e que o contrato foi encerrado imediatamente após a denúncia.
A empresa informou ainda que contratou uma auditoria externa para verificar a documentação dos trabalhadores terceirizados e reiterou seu compromisso com a “tolerância zero a qualquer violação aos direitos humanos”.
A repercussão da decisão provocou uma crise interna no Ministério do Trabalho. O ministro Luiz Marinho decidiu avocar para si a análise sobre a inclusão da JBS na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo, o que gerou protestos entre servidores.
Como consequência, 19 auditores fiscais pediram exoneração de cargos de coordenação regional, comprometendo o planejamento de operações de resgate em diversos estados.






