O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada de novas entidades como “amici curiae” na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, que discute a validade da Lei 14.701/2023, responsável por regulamentar o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.
A ADC 87 é julgada em conjunto com as ADIs 7.582, 7.583 e 7.586. O relator reforçou critérios de relevância e representatividade para admitir os novos participantes, com o objetivo de evitar duplicidade de argumentos e excesso de intervenções.
Entre os admitidos estão a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado de Santa Catarina, o Instituto Ação Climática, a Norte Energia S.A. e o partido Solidariedade. As entidades poderão apresentar memoriais e realizar sustentação oral.
Associações rurais e movimentos regionais, como a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas e o Sindicato Rural de Antônio João (MS), tiveram os pedidos negados. Segundo o ministro, suas preocupações já estão representadas por outros participantes.
Gilmar Mendes determinou a abertura de vistas à Procuradoria-Geral da República (PGR) e intimou os intervenientes a se manifestarem sobre o mérito das propostas elaboradas por comissão especial. O prazo é de cinco dias.
A Lei 14.701/2023 é considerada por críticos um retrocesso nas garantias territoriais dos povos indígenas. Já defensores da norma apontam avanços na segurança jurídica para o setor rural. O julgamento da ADC 87 deve definir o futuro da política indigenista no país.



