O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) que está “absolutamente vedada a criação, implantação ou pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não estejam expressamente autorizadas pela tese de repercussão geral fixada no Tema 966”.
A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário 968.646, originário de Santa Catarina, e reforça a responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, procuradores-gerais e demais gestores públicos em caso de descumprimento.
De acordo com o despacho, a medida busca coibir práticas administrativas que, segundo o relator, vinham sendo noticiadas pela imprensa e poderiam gerar distorções na remuneração de membros do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública. Moraes destacou que qualquer rubrica criada após o julgamento de 25 de março de 2026, sem respaldo na tese fixada, será considerada irregular.
Além da vedação, o ministro estabeleceu a obrigatoriedade de transparência: órgãos públicos deverão divulgar mensalmente, em seus sites oficiais, os valores percebidos por seus integrantes, discriminando cada rubrica. Eventuais discrepâncias entre os valores publicados e os efetivamente pagos poderão resultar em responsabilização dos gestores.
A Secretaria Judiciária do STF foi incumbida de expedir ofícios, com urgência, aos presidentes de tribunais, ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, ao defensor público da União e aos procuradores-gerais dos Estados, comunicando a decisão. A Procuradoria-Geral da República também foi cientificada.
Com a medida, o Supremo reforça o entendimento de que benefícios não previstos em lei ou na tese de repercussão geral não podem ser incorporados às remunerações, em linha com a política de contenção de gastos e de uniformização de critérios no serviço público.



