MPF entra com ação para suspender multas do sistema Free Flow na Dutra, destacando riscos financeiros e jurídicos para motoristas - Foto: Agência SP


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para que a Justiça Federal suspenda a aplicação de multas a motoristas que não pagarem as tarifas do novo sistema de cobrança eletrônica Free Flow na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). O modelo, que permite a passagem sem a necessidade de desaceleração, tem gerado preocupações sobre o aumento de multas indevidas e o risco de superendividamento para os motoristas. Segundo o MPF, o sistema não pode ser considerado pedágio, e as sanções impostas a usuários inadimplentes são ilegais, uma vez que configuram uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, e não pelas leis de trânsito.

O sistema Free Flow está sendo implantado em 21 pontos de cobrança na região metropolitana de São Paulo, com o objetivo de melhorar o fluxo de tráfego. No entanto, o MPF alerta que a possibilidade de multas para motoristas que não pagarem as tarifas pode resultar em até cinco milhões de infrações anuais, com base em estimativas de outras rodovias onde o sistema já está em operação. O impacto financeiro seria significativo, já que, na rodovia Rio-Santos, mais de um milhão de multas foram registradas em apenas 15 meses, gerando R$ 268 milhões em débitos para os motoristas.

Além de solicitar a suspensão imediata das multas, o MPF pede a declaração de inconstitucionalidade das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, desde 2021, equiparam a inadimplência no Free Flow à evasão de pedágio, uma infração grave. O órgão argumenta que não há semelhança entre as duas condutas, pois a inadimplência no pagamento da tarifa eletrônica não coloca em risco a segurança viária, como ocorre na evasão de pedágios convencionais. O MPF também questiona a destinação dos recursos arrecadados com as multas, que, segundo a ação, favorecem as concessionárias em detrimento do interesse público.

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Em um exemplo hipotético, o MPF descreve o impacto potencial para um motorista que, por desconhecimento ou dificuldades financeiras, deixe de pagar as tarifas do Free Flow. Esse usuário poderia acumular multas de até R$ 1.952,30 e perder a habilitação por acumular pontos na CNH, mesmo sem ter cometido infrações de trânsito. O procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert, destacou que o sistema de cobrança é destinado ao gerenciamento de tráfego e não à manutenção da estrada, razão pela qual não pode ser sujeito a multas. Ele também enfatizou que o Código de Trânsito Brasileiro deve proteger o interesse público, e não o privado das concessionárias.