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Dino nega revogar prisão preventiva de Deolane Bezerra

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liberdade à influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa preventivamente em...

Dino nega revogar prisão preventiva de Deolane Bezerra

Dino nega revogar prisão preventiva de Deolane Bezerra.

da Redação

24 maio 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liberdade à influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa preventivamente em operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo. Em decisão publicada neste domingo (24), Dino afirmou não identificar “manifesta ilegalidade” na ordem da primeira instância que determinou a prisão da empresária.

A defesa havia apresentado reclamação ao STF pedindo a revogação da prisão, a conversão para regime domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O ministro, no entanto, destacou que esse tipo de instrumento não permite reavaliação de provas ou aprofundamento da investigação, servindo apenas para garantir cumprimento de decisões de tribunais superiores.

Deolane foi detida na última quinta-feira (21) em investigação que apura esquema de lavagem de dinheiro atribuído ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo os investigadores, a facção utilizava uma transportadora de cargas como empresa de fachada para movimentar recursos ilícitos. Parte dos valores teria sido repassada a contas ligadas à influenciadora.

A Polícia Civil aponta ainda vínculos de Deolane com familiares de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do PCC. Entre os investigados estão Paloma Sanches Herbas Camacho, sobrinha de Marcola, e outros parentes do chefe da facção.

A Justiça decretou a prisão preventiva da influenciadora ao considerar risco de fuga, já que ela havia retornado ao Brasil após semanas na Europa, na véspera da operação. O nome de Deolane chegou a ser incluído na Difusão Vermelha da Interpol.

A empresária nega as acusações e afirma que recebeu R$ 24 mil por serviços advocatícios, sustentando que sua prisão decorre apenas do exercício da profissão.

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