O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.
A suspensão atinge apenas dois pontos da decisão original, que atribuíam exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem válidos.
Na nova decisão, Mendes considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.
Segundo o ministro, o novo texto “incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais”.
Ele afirmou ainda que “tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.
O relator também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12) no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.


