STF já decidiu sobre a questão de respeito à decisão dos religiosos contra a transfusão de sangue. (Reprodução)


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido de indenização por danos morais apresentado pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em hospital de Santos, no litoral paulista.

A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Público, que reformou sentença anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.

A paciente, de 18 anos, sofria de aplasia medular — doença rara que compromete a produção de células sanguíneas pela medula óssea — e outras enfermidades.

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Em dezembro de 2016, apresentou agravamento do quadro clínico, com risco iminente de morte. Submetida a transfusões, morreu em janeiro de 2017.

A mãe alegou que a filha havia aceitado tratamento quimioterápico, mas recusado transfusões por motivos religiosos.

Sustentou ainda que a jovem teria sido pressionada, sedada, contida fisicamente e submetida ao procedimento em nove ocasiões. Em 2020, a Justiça de primeira instância condenou o Estado a pagar R$ 100 mil à família. O governo recorreu, e a decisão foi anulada.

Relator do recurso, o desembargador Percival Nogueira afirmou que a equipe médica buscou alternativas compatíveis com as convicções da paciente, mas que, diante da piora, não houve excesso na adoção da transfusão. “A indispensabilidade do procedimento estava devidamente justificada”, escreveu. O magistrado também destacou que não há provas das alegações de sedação e contenção. “A conduta médica visou única e exclusivamente preservar a vida”, acrescentou.

Para Nogueira, o direito à vida prevalece sobre os demais. “Em cenário de iminente risco, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro, cabe ao Estado e a seus agentes impedir a morte do paciente”, afirmou. A decisão foi tomada por maioria, com votos dos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.

STF garante direito de recusa a transfusões por Testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2025 que pacientes adultos e capazes, adeptos da religião Testemunhas de Jeová, podem recusar transfusões de sangue por motivos de fé. A decisão, tomada em julgamento recente, reforça o princípio da liberdade religiosa e da autonomia individual.

O caso chegou ao STF após questionamentos sobre a obrigação de médicos realizarem transfusões mesmo contra a vontade do paciente. A Corte entendeu que impor o procedimento viola direitos fundamentais.

Segundo os ministros, cabe ao Estado oferecer alternativas médicas disponíveis no SUS, desde que não impliquem custos desproporcionais. O entendimento, porém, não se aplica a menores de idade.

Em situações que envolvem crianças, prevalece o direito à vida e à saúde, e os pais não podem recusar o tratamento em nome delas. O tribunal destacou que a proteção integral da infância é cláusula constitucional.

A decisão também rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava limitar a recusa. Com isso, o STF consolidou jurisprudência favorável à autonomia dos pacientes adultos.

Especialistas avaliam que o julgamento equilibra direitos fundamentais em conflito: liberdade religiosa e preservação da vida. Para médicos, o desafio será conciliar convicções pessoais dos pacientes com protocolos clínicos.

A medida pode gerar maior judicialização de casos, especialmente quando não houver alternativas eficazes à transfusão. Ainda assim, o STF reforçou que a escolha consciente do paciente deve ser respeitada.

Com o veredito, o Brasil se alinha a países que reconhecem a recusa de tratamentos por motivos religiosos, sem abrir mão da proteção de menores.