O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) endurecer as regras para o repasse de verbas públicas a entidades do terceiro setor. Em decisão no âmbito da ADPF 854, o magistrado proibiu que parlamentares destinem emendas para ONGs que tenham em seus quadros dirigentes parentes dos próprios congressistas ou de seus assessores.
A medida atinge o coração de um esquema que Dino classificou como a transformação do Orçamento em “moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, em um cenário onde as verbas para essas entidades bateram o recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025.
A determinação ocorre após auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) revelarem que apenas 15% das ONGs beneficiadas promovem a transparência de forma apropriada. “Avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”, escreveu o ministro.
Dino ressaltou que o crescimento de 410% no volume dessas emendas desde 2019 consolidou as ONGs como o terceiro principal destino das verbas controladas pelo Congresso, superando os repasses diretos aos governos estaduais.
O mecanismo
O corpo da decisão detalha manobras para contornar a fiscalização, como a contratação de empresas de fachada ou de parentes como “beneficiários finais”.
Dino citou casos em que o dinheiro era enviado para eventos culturais em cidades pequenas, mas acabava pagando clínicas privadas pertencentes a familiares de deputados. Para estancar o dreno, a decisão impõe:
- Veto ao nepotismo direto e indireto: Fica proibida a destinação a entidades que possuam cônjuges ou parentes de até terceiro grau do parlamentar ou de seus assessores.
- Barreira à subcontratação: As ONGs, mesmo que formalmente autônomas, não podem subcontratar pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos políticos indicantes.
- Rastreabilidade obrigatória: O uso da plataforma Transferegov.br passa a ser compulsório para a emissão de ID único e assinatura digital em todos os pagamentos a fornecedores.
Pente-fino no DNOCS
Além do foco nas organizações civis, a decisão mira órgãos federais como o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). O ministro ordenou que os ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e a CGU elaborem uma Nota Técnica Conjunta em 60 dias para explicar falhas crônicas de fiscalização em obras de pavimentação, citando estradas que “viram pó” logo após a inauguração.
O ministro também homologou um plano de auditoria para 2026 que prevê visitas presenciais a 20 municípios nas cinco regiões do país.
O objetivo é fiscalizar as chamadas “emendas Pix” e a aplicação de recursos na saúde, verificando se os gastos constam nos Planos Municipais de Saúde e se foram aprovados pelos respectivos Conselhos.
“A inobservância dos deveres de transparência tem impedido o efetivo controle”, alertou o magistrado, sinalizando que a suspensão total de repasses pode ser o próximo passo caso as irregularidades persistam.


