A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu nesta segunda-feira (27) a lei estadual que extinguia cotas raciais em universidades públicas e instituições privadas beneficiadas por programas de financiamento público.
A decisão tem caráter liminar e atende a uma ação movida pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela organização Educafro.
A norma, sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) e de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), determinava o fim das políticas de reserva de vagas para estudantes negros em instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o sistema comunitário Acafe e faculdades privadas que recebem recursos do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Na decisão, a magistrada destacou que a lei não apresentou dados empíricos que justificassem sua aprovação e que contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das políticas afirmativas. “A supressão das cotas raciais, sem qualquer estudo técnico que a fundamente, representa risco de retrocesso social e afronta ao princípio da igualdade material”, escreveu.
Com a suspensão, os processos seletivos de 2026 permanecem regidos pelas regras anteriores, garantindo a manutenção das cotas raciais. O mérito da ação ainda será analisado pelo colegiado do TJSC, mas até lá a lei fica sem efeito.
A medida foi celebrada por entidades estudantis e movimentos sociais, que consideram a decisão uma vitória contra o que classificam como tentativa de desmonte das políticas de inclusão. Já o governo estadual não se manifestou até o fechamento desta edição.


