A Justiça do Trabalho proibiu a Amazon de impor jornadas de 12 horas seguidas em pé a funcionários de seu centro de distribuição em Santa Maria, no Distrito Federal. A decisão aponta risco de “adoecimento em massa” e relata que trabalhadores precisam sentar no chão ou em estruturas improvisadas para descansar.
A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da gigante do varejo, a transportadora ID do Brasil Logística também é alvo do processo.
O que determinou a Justiça:
- Fim da jornada excessiva: Proibição de expedientes acima de oito horas na área operacional.
- Mobiliário adequado: Instalação obrigatória de cadeiras e assentos ergonômicos.
- Descanso real: Garantia de intervalo efetivo de 15 minutos (sem que o tempo seja consumido apenas pelo deslocamento no galpão).
Inspeção flagrou irregularidades
Em agosto de 2025, fiscais do MPT visitaram a unidade, que fica a 33 km do centro de Brasília. O relatório serviu de base para a decisão do juiz Claudinei da Silva, proferida no último dia 22 de janeiro.
“Verificou-se que a totalidade da operação é realizada em pé, inclusive em setores onde seria viável a alternância postural”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a ausência de assentos obriga os funcionários a sentarem no chão quando estão exauridos.
Para o juiz, a prática configura “descumprimento sistêmico e deliberado” das leis trabalhistas e uma “afronta direta à dignidade” do trabalhador.
Falta de acordo sindical
A decisão destaca ainda que a Amazon não comprovou a existência de acordo com o sindicato da categoria para validar tais condições ou compensar as horas extras com folgas.
O magistrado reforçou que diretrizes corporativas globais não podem ignorar as normas locais: “Nenhum padrão corporativo ou diretriz internacional pode se sobrepor à soberania da legislação brasileira de proteção à saúde do trabalhador”.
Outro lado
Procurada, a Amazon não se manifestou sobre a decisão. A ID do Brasil Logística também não respondeu aos contatos. O espaço segue aberto para as manifestações das empresas.


