O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para vedar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira (13), às 23h59.
Contexto da decisão
A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia condenado o INSS a estender a gratificação aos inativos, reconhecendo o princípio da paridade entre ativos e aposentados.
O INSS recorreu ao STF, argumentando que a GDASS é vinculada ao desempenho funcional, o que excluiria automaticamente os aposentados.
A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que alterou critérios de pontuação mínima para servidores da ativa.
Votos e posicionamentos
Ministra Cármen Lúcia (relatora): votou contra a extensão da gratificação. Em seu voto, afirmou que “a gratificação deixa de ter caráter genérico após a implementação do ciclo avaliativo” e que, portanto, não pode ser paga a quem não está sujeito às avaliações periódicas.
A ministra também destacou que “mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho não autoriza a concessão automática aos aposentados”.
Outros ministros acompanharam o entendimento, consolidando a maioria pela vedação.
Impacto e repercussão
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
O Ministério da Previdência Social estima que a extensão da gratificação poderia gerar impacto bilionário nas contas públicas ao longo das próximas décadas.
Para os servidores aposentados, a decisão representa a perda de um benefício que havia sido reconhecido em instâncias inferiores.
Declarações
Cármen Lúcia: “A gratificação por desempenho é instrumento de estímulo e avaliação da atividade funcional. Não se pode estender a quem não exerce mais a função.”
Representantes de servidores inativos: afirmaram que a decisão “fere o princípio da paridade” e “desconsidera décadas de contribuição dos aposentados”.
Fontes do INSS: comemoraram a decisão, destacando que “a Corte reafirma jurisprudência consolidada e garante segurança jurídica”.
Essa decisão reforça a linha do STF de limitar gratificações vinculadas ao desempenho apenas aos servidores em atividade, preservando a lógica de avaliação funcional como critério de remuneração.



