O Advogado/ Jurídico do Sinsicond, Robson César Sprogis, durante entrevista ao BC TV


Por Camila Srougi e Germano Oliveira

O mês de fevereiro de 2026 termina com duas informações relevantes para a mobilidade elétrica em São Paulo.

O Estado já conta com 181.305 veículos eletrificados em circulação, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). O número representa 31,9% da frota nacional desse tipo de automóvel. Além disso, desde o dia 19 está em vigor uma lei estadual que disciplina a instalação de carregadores residenciais, os chamados “wallbox”, em condomínios.

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A medida ganha importância diante da tendência de substituição gradual dos veículos a combustíveis fósseis ou etanol por modelos elétricos e híbridos. Alguns modelos desses automóveis híbridos dependem do “wallbox” para recarga eficiente.

O mercado em expansão

O Estado de São Paulo possui mais de 4,1 milhões de condomínios verticais e horizontais, segundo o IBGE, considerando empreendimentos já construídos ou em construção. Desses, cerca de 1,95 milhão têm mais de 100 unidades habitacionais.

Na capital, há aproximadamente 28 mil condomínios, dos quais 90% são residenciais. Nos últimos 12 anos, a cidade ganhou mais de 400 mil novos apartamentos, reforçando a verticalização.

O que prevê a lei

A Lei nº 18.403/2026 garante aos moradores o direito de instalar carregadores individuais em vagas privativas. O texto impõe exigências técnicas e responsabilidades jurídicas.

Para tratar do assunto, o programa BC TV, do portal Brasil Confidencial, desta quinta-feira (26), entrevistou o advogado Robson César Sprogis, diretor jurídico do Sindicond, o Sindicato dos Condomínios.

Sprogis, logo no início da entrevista, advertiu: “O benefício é direcionado a quem tem vaga privativa registrada em escritura. Nos casos de vagas coletivas ou rotativas, a regra não se aplica”.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 425/2025, apresentado pelo deputado Rogério Nogueira (PSDB).

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) determina que os custos da instalação sejam integralmente arcados pelo condômino interessado.

O condomínio não pode impedir a obra sem justificativa técnica documentada, mas pode definir padrões de uso e regras de responsabilização por danos ou pelo consumo de energia, informa Sprogis.

“A instalação deve ser feita por profissional habilitado, com laudo técnico e seguindo normas de segurança. Em alguns casos, pode haver vistoria do Corpo de Bombeiros. Se houver falhas ou acidentes, a responsabilidade pode recair sobre o morador, o engenheiro que assinou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a empresa responsável pela obra”, afirmou na entrevista.

A lei também prevê que novos empreendimentos incluam infraestrutura mínima para pontos de recarga, antecipando a demanda crescente e evitando custos elevados de adaptação.

Custos e mercado

O “wallbox” custa entre R$ 3 mil e R$ 17 mil, dependendo da potência e dos recursos extras, como conectividade inteligente. A instalação padrão pode variar de R$ 1.500 a R$ 3.000, segundo empresas especializadas.

Em prédios antigos, pode ser mais cara, já que muitas vezes é necessário reforço da rede elétrica. Modelos portáteis, que se ligam em tomadas convencionais, são mais baratos, mas menos eficientes.

Algumas montadoras que estão no mercado brasileiro já oferecem o “wallbox” junto com o carro.

Impacto e pioneirismo

O crescimento da frota elétrica no Brasil ajuda a explicar a urgência da medida legislativa. Para especialistas, São Paulo se torna pioneiro ao regulamentar de forma clara e abrangente o tema.

A lei reduz conflitos internos nos condomínios, dá segurança jurídica aos moradores e cria previsibilidade para o mercado.

“Agora há regras claras. O morador pode instalar em vaga privativa, desde que arque com os custos e siga normas técnicas”, afirmou nota oficial da Assembleia Legislativa.

A seguir, leia alguns dos principais trechos da entrevista de Sprogis ou assista, no link abaixo, à entrevista do advogado do Sindicato dos Condomínios:

Camila Srougi – Do ponto de vista jurídico, qual é o principal impacto dessa nova legislação estadual na autonomia das assembleias de condomínio, que antes podiam simplesmente vetar essas instalações?

Robson César Sprogis – Depois que vocês fizeram esse convite para mim, eu estive pensando justamente nessa pergunta. Por incrível que pareça, eu acho que o impacto dessa nova legislação não vai ser tão grande assim. Eu explico o porquê.

Essa lei autoriza a instalação dos equipamentos de recarga elétrica nas vagas privativas dos condomínios, ou seja, naquelas situações em que o condômino é proprietário da própria vaga. Ele tem a unidade dele e também tem a vaga específica registrada em escritura.

Todavia, a grande maioria dos condomínios, principalmente na Grande São Paulo, utiliza vagas rotativas. O morador não é proprietário da vaga que utiliza; a vaga pertence ao condomínio, é área comum, e há sorteios periódicos para definir quem utiliza cada espaço.

Portanto, essa lei não vai beneficiar o morador de condomínio padrão com vaga rotativa. Ela ajuda aquele condômino que mora em apartamento e é dono da própria vaga. Nesse caso, não é tão problemático: ele já tem a vaga dele e basta o síndico autorizar a instalação da estação de recarga, desde que o morador esteja munido de laudos técnicos e contrate equipe especializada para realizar o trabalho.

Camila Srougi – Além da questão do direito individual, existe uma preocupação coletiva com a segurança estrutural. Juridicamente, quem responde por eventuais danos à rede elétrica comum, caso uma instalação individual provoque sobrecarga no edifício?

Robson César Sprogis – Responde o condômino e responde o técnico que assinou o laudo autorizando o trabalho e supervisionando a instalação. O condômino e o profissional responsável pelo laudo — que emite a ART — serão responsabilizados.

Também há uma terceira possibilidade: a empresa que executou a instalação. Se a empresa fez o serviço de forma inadequada, ela poderá ser responsabilizada.

Se houver algum problema de segurança, como um incêndio, por exemplo, inicialmente quem será chamado a responder, inclusive na esfera criminal, caso haja lesão corporal, será o condômino. Depois, na sua defesa, ele poderá acionar o técnico responsável ou a empresa instaladora, caso fique comprovado que a falha decorreu de erro técnico ou execução inadequada.

Germano Oliveira – De acordo com a lei assinada pelo governador Tarcísio de Freitas, cada morador deve instalar a sua tomada às próprias expensas, seguindo as normas técnicas. É necessário ter aval do Corpo de Bombeiros para realizar essa instalação?

Robson César Sprogis – Sim, continua sendo necessário o aval do Corpo de Bombeiros.

Neste momento, na falta de uma regulamentação mais específica, o Corpo de Bombeiros vai realizar a vistoria utilizando a norma já existente sobre instalação para recarga de veículos elétricos, que é a ABNT NBR 17019.

A própria lei menciona que será implementada uma normatização mais detalhada sobre o tema. Enquanto isso não ocorre, aplica-se a norma técnica já em vigor.

Germano Oliveira – Cada condômino pode ter uma tomada individual. Se ele tiver dois carros elétricos, pode instalar duas tomadas na sua vaga? Como funciona essa situação?

Robson César Sprogis – Em primeiro lugar, é importante reforçar: a norma beneficia apenas os condôminos que possuem vagas privativas, das quais são proprietários. Não abrange vagas que pertencem ao condomínio como área comum.

Nas vagas que são do condomínio, o morador ainda precisará pedir autorização ao síndico e verificar o que determina a convenção condominial.

Quanto à sua pergunta, sim, ele pode ter duas tomadas ou duas estações de recarga, não há problema em tese. A lei não entra nesse nível de detalhamento.

O que será determinante é o laudo técnico. Um engenheiro ou técnico deverá atestar que a unidade tem capacidade de suportar a carga elétrica. A lei exige esse laudo comprovando a viabilidade técnica da instalação.

Se o profissional responsável autorizar e verificar que há capacidade elétrica suficiente, o morador poderá instalar uma, duas ou mais estações de carregamento dentro da sua vaga privativa. O técnico que aprovar a obra será o responsável por essa avaliação e também responderá tecnicamente por ela.

📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV: