Neste prédio funciona a empresa Super Empreendimentos e Participações S.A., que tem como sócia Ana Claudia, que fazia as operações para Vorcaro. (Reprodução)


Diálogos obtidos pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero revelam a naturalidade com que o núcleo financeiro do Banco Master operava repasses de altas cifras para o custeio de atividades ilícitas. Em um dos trechos do despacho do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), a funcionária Ana Claudia Queiroz de Paiva aparece confirmando pagamentos de R$ 1 milhão para a estrutura de vigilância e coerção ligada ao controlador da instituição, Daniel Vorcaro.

Segundo as investigações, Ana Claudia não se limitava à execução operacional, mas participava da gestão de fluxos financeiros destinados à chamada “A Turma”, grupo informal acusado de realizar monitoramento ilegal e intimidação de adversários.

Em mensagem de WhatsApp reproduzida na decisão, a funcionária questiona o banqueiro sobre o valor a ser transferido a Luiz Phillippi Mourão, apontado como coordenador da milícia privada: “Vai ser 1 mm como normalmente?”, ela pergunta. Diante da resposta positiva de Vorcaro (“Sim”), ela teria efetuado o depósito e enviado o comprovante.

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O ministro destaca que as provas indicam um papel ativo de Ana Claudia na ocultação da origem dos recursos. Em outra conversa citada no processo, a funcionária explica a Vorcaro a engenharia financeira para evitar que pagamentos de propina chegassem diretamente ao servidor do Banco Central Belline Santana. “Identificou-se o detalhamento da lavagem de dinheiro feito por Ana Cláudia a Daniel Vorcaro […] ocasião em que há uma explicação de como fazem para que o pagamento não saia direto de Vorcaro para Belline”, anota o magistrado.

Para a Polícia Federal, a estrutura utilizava a empresa Super Empreendimentos e Participações S.A., da qual Ana Claudia é sócia, para viabilizar a circulação do capital. A PF afirma que “os pagamentos ilícitos ora descobertos eram efetuados por Fabiano Campos Zettel e Ana Claudia Queiroz de Paiva, a mando de Daniel Vorcaro”.

Diante dos indícios de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ministro Mendonça determinou que “a funcionária seja submetida a monitoração eletrônica por tornozeleira” e proibiu seu contato com os demais investigados.

O ministro André Mendonça também ordenou a suspensão das atividades das empresas envolvidas, sob o argumento de que foram “engendradas exclusivamente para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos”.