O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que, durante o período em que esteve à frente da relatoria da chamada Operação Compliance Zero (Caso Master), entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, “deferi todas as medidas requeridas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República; as investigações continuaram a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, e nenhum pedido de nulidade foi deferido”.
Suas afirmações constam de um relatório que ele divulgou nesta sexta-feira (6), num momento extremamente tenso para a Corte, que vê dois de seus principais ministros enroscados por causa de ligações com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Todo o relato está na nota oficial de seu gabinete, que traz um histórico detalhado das decisões tomadas em três processos distintos que envolveram a operação, conduzida em Brasília e São Paulo.
Primeira fase em Brasília
Na Reclamação 88.121, Toffoli destacou que, já em 9 de dezembro de 2025, determinou liminarmente que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantendo medidas cautelares e o sigilo decretado em primeira instância.
Em 22 de dezembro, reconheceu a competência da Suprema Corte para supervisionar as investigações e ressaltou:
“Mantive todas as decisões administrativas, cíveis e criminais já proferidas em relação a todos os investigados, inclusive as constrições sobre bens e valores”.
No Inquérito 5.026, também da primeira fase, o ministro registrou que houve oitivas de dirigentes de bancos e do Banco Central, além de acareações. Ele frisou que, até fevereiro de 2026, o material extraído de celulares apreendidos não havia sido encaminhado ao STF, apesar de sua determinação.
Segunda fase em São Paulo
Na Petição 15.198, Toffoli deferiu centenas de pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, além de buscas e apreensões. Autorizou ainda a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel e o bloqueio de bens avaliados em mais de R$ 2 bilhões.
Segundo o ministro, todo o material apreendido foi encaminhado diretamente aos agentes investigatórios, sem passar pelo Supremo.
Nota oficial na íntegra


