A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13) o julgamento que determinará se Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, permanecerá sob custódia. Vorcaro foi preso pela Polícia Federal no último dia 4 de março, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero.
O colegiado analisa uma decisão liminar do ministro André Mendonça, que ordenou a prisão preventiva alegando “risco concreto de interferência nas investigações”. O caso, que corre em ambiente virtual, deve ser concluído até o dia 20 de março, a menos que um pedido de vista ou destaque interrompa a deliberação.
As acusações e o risco à investigação
Vorcaro, atualmente detido na Penitenciária Federal de Brasília, é o centro de uma investigação que abrange crimes financeiros, corrupção de agentes públicos e a suposta formação de uma milícia privada. Segundo o relatório de Mendonça, o grupo monitorava autoridades e perseguia jornalistas.
As evidências apresentadas pelo relator sugerem uma estrutura organizada e profissionalizada:
- Gestão de Informações: O magistrado destacou que Vorcaro teve acesso antecipado a dados sigilosos, mantendo comunicações e anotações sobre procedimentos e autoridades envolvidas no caso.
- Divisão de Tarefas: Fluxos financeiros e registros de mensagens indicam, segundo o STF, uma organização criminosa estruturada para a prática de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.
Dinâmica do julgamento e desfalque no plenário
O julgamento ocorre sob uma configuração jurídica específica. Embora relatores de investigações criminais tenham competência para ordenar prisões individuais, o regimento interno do STF exige que tais medidas sejam submetidas ao escrutínio do colegiado.
A Segunda Turma, responsável pela decisão, conta com uma ausência relevante: o ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito na última quarta-feira (11) e não participará da votação. Com isso, o destino de Vorcaro será decidido pelos quatro ministros restantes: Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça (relator), Nunes Marques e Luiz Fux.
Pela jurisprudência brasileira, em casos de empate em matéria penal com quórum reduzido, a decisão deve favorecer o réu. Os magistrados podem optar por manter a prisão, revogá-la integralmente ou substituí-la por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a apreensão de passaporte.


