O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que recebeu ordem para prorrogar a CPMI do INSS. (Foto: Senado)


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a prorrogação imediata da CPMI do INSS, que investiga fraudes bilionárias contra aposentados.

Em decisão liminar, o ministro deu prazo de 48 horas para que a cúpula do Congresso Nacional formalize o requerimento de extensão dos trabalhos, sob pena de prorrogação automática.

A medida atende a mandado de segurança dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Rodolfo Gil Moura Rebouças (PSL-MS) e do senador Alfredo Gaspar (União-AL).

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Eles acusavam o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e a Mesa Diretora de omissão deliberada ao não lerem o pedido de prorrogação, protocolado em dezembro com assinaturas de mais de um terço de cada Casa.

Direito de minoria

No despacho, Mendonça afirmou que a criação e a continuidade de comissões de inquérito não são atos de conveniência política da maioria, mas direitos das minorias parlamentares para fiscalizar o poder.

Segundo o ministro, preenchidos os requisitos de assinaturas, fato determinado e prazo certo, a leitura do requerimento é um ato vinculado, sem margem para juízo de oportunidade da Mesa.

“A Constituição assegura à minoria parlamentar o direito de promover investigação legislativa”, escreveu o relator. “Não pode a Presidência da Casa frustrar, por omissão administrativa, o regular processamento de requerimento de prorrogação.”

Vácuo regimental

O ministro diferenciou o caso de decisões anteriores que barraram CPIs na Câmara devido ao limite regimental de cinco colegiados simultâneos.

Para Mendonça, como a CPMI do INSS é um órgão misto regido pelo Regimento Comum do Congresso, não há trava numérica que justifique o travamento da investigação.

O magistrado ressaltou que a urgência da liminar se deve ao calendário: o prazo de funcionamento da comissão expiraria no próximo sábado (28). Sem a intervenção judicial, o pedido de prorrogação perderia o objeto.

Intervenção judicial

Ao rebater críticas sobre ativismo judicial, Mendonça defendeu que o STF apenas prestigia o funcionamento regular do Legislativo ao fazer valer normas constitucionais. “A invasão judicial em temas de competência de outro Poder não se confunde com o pronunciamento que prestigia o funcionamento do próprio Poder cuja omissão está sendo controlada”, argumentou.

A decisão estabelece que, caso o Congresso não cumpra a ordem em 48 horas, haverá “presunção de recebimento e leitura tácita”.
Nesse cenário, a própria presidência da CPMI estará autorizada a dar continuidade às investigações pelo prazo decidido pela minoria de um terço, desde que não ultrapasse o fim da atual legislatura.

A liminar será submetida a referendo dos demais ministros da Segunda Turma do STF em julgamento virtual. Até a noite desta segunda, a assessoria da Presidência do Senado não havia comentado a decisão.