O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP concluiu que é incompatível com a ética profissional a prática de advogados que promovem, financiam ou viabilizam benefícios materiais a magistrados.
O parecer, aprovado pela Primeira Turma de Ética Profissional, responde a consulta formulada pela advocacia e não trata de caso concreto. O entendimento abrange hipóteses em que a conduta possa configurar vantagem indevida.
Segundo o tribunal, tais práticas representam “afronta aos princípios da independência profissional, da dignidade da advocacia, da vedação à utilização de influência indevida e do dever de zelar pela reputação da classe”. A mesma interpretação vale para vantagens oferecidas a parlamentares e membros do Ministério Público.
A consulta analisou situações como: custeio de viagens nacionais e internacionais para congressos e cursos; financiamento de festas e confraternizações; concessão de transporte em aeronaves privadas; e outras facilidades logísticas ou materiais.
O debate ocorre em meio à repercussão de viagens de ministros do Supremo Tribunal Federal em jatos particulares ligados a advogados e empresários. Entre os episódios, está a ida de Dias Toffoli ao Peru em aeronave acompanhada pelo advogado Augusto de Arruda Botelho, que não comenta o caso. Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques também viajaram em aviões de empresas ou profissionais com atuação em processos relevantes.
Para o relator do parecer, Edson Junji Torihara, “a independência institucional exige que o advogado não apenas seja independente, mas que pareça independente — ou seja, que sua conduta não gere, na percepção razoável de um observador externo informado, a impressão de proximidade indevida com agentes públicos investidos de poder decisório”.





