Cenário da destruição no acidente de Mariana, em que a BHP e a Vale se tornaram rés. (Foto: Acervo)


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que sentenças proferidas por tribunais estrangeiros não produzem efeitos no Brasil sem a devida homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão diz respeito a ações movidas por municípios brasileiros contra a mineradora BHP na Justiça inglesa. A Vale e a BHP foram diretamente responsáveis pelo desastre de Mariana, em 2015, pois são sócias na mineradora Samarco, dona da barragem de Fundão que se rompeu. Ambas dividem responsabilidades jurídicas e financeiras pelas indenizações e processos em curso no Brasil e no exterior.

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) havia alertado para decisões recentes no Reino Unido que reconheciam a legitimidade de municípios brasileiros em litigar diretamente em cortes estrangeiras.

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Em trecho da sentença da juíza britânica O’Farrell, consta que “não existe impedimento constitucional por incapacidade dos Municípios para instaurar processos nesta jurisdição, e eles têm legitimidade para participar destes processos”.

A controvérsia se intensificou após nova ordem da Justiça inglesa, de 20 de fevereiro de 2026, que restringiu a liberdade dos municípios de firmar acordos ou desistir das ações sem autorização da corte britânica. Para o IBRAM, a medida representa “aberta e evidente violação à soberania nacional”.

Em contraponto, associações indígenas e quilombolas que atuam como “amici curiae” (amigos da corte) defenderam a decisão inglesa como mecanismo de proteção coletiva. Segundo elas, “a ordem de 20 de fevereiro é verdadeira medida de proteção dos autores como um todo e foi por eles proposta”.

O ministro Flávio Dino, no entanto, foi categórico: “São ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização”.

Ele destacou ainda que os municípios “podem celebrar acordos no território nacional independentemente de qualquer autorização ou supervisão da Justiça inglesa”.

A decisão reforça entendimento anterior do STF, de agosto de 2025, que já havia declarado a ineficácia de medidas cautelares estrangeiras por afronta à Constituição e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Dino concluiu que qualquer tentativa de subordinar a jurisdição brasileira a tribunais estrangeiros é “intolerável” e fere diretamente o princípio da soberania nacional.

Trecho em destaque na decisão de Flávio Dino:

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional. Tal conclusão constitui consectário lógico do princípio da territorialidade (art. 17 da LINDB) e da soberania nacional (art. 1º, I, da Constituição Federal). Assim, apenas se poderia cogitar da eficácia de decisões estrangeiras no Brasil mediante a observância desses parâmetros, sob pena de afronta a princípios basilares do Direito Internacional que asseguram a condição de igualdade dos Estados nacionais no âmbito das relações internacionais.”