O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (16) a notificação do deputado federal Luiz Lindbergh Farias Filho (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que apresentem resposta em uma queixa-crime movida pelo deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (União-AL). O caso, registrado sob a Petição 15.833, envolve acusações de calúnia e injúria que teriam sido cometidas no âmbito de comissões parlamentares e em declarações à imprensa.
A controvérsia central da ação penal privada remonta aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, em 27 de março de 2026. Segundo o relato de Alfredo Gaspar, ele teria sido alvo de uma intervenção agressiva e não autorizada de Lindbergh Farias, que, dirigindo-se ao relator da comissão, teria gritado a expressão “seu estuprador” contra Gaspar. O autor da ação sustenta que a ofensa configurou o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, por atingir sua dignidade e decoro.
Além do episódio na comissão, a queixa-crime aponta que Lindbergh e Soraya Thronicke teriam, em pronunciamento conjunto aos jornalistas, imputado falsamente a Alfredo Gaspar a prática do crime de estupro de vulnerável. Para o querelante, a conduta caracteriza o crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), uma vez que houve a atribuição falsa de um crime específico para macular sua honra perante a sociedade.
Em sua decisão, Gilmar Mendes observou que a petição apresentada pela defesa de Alfredo Gaspar atende aos requisitos formais do Código de Processo Penal, com a descrição individualizada dos fatos e a indicação de autoria e materialidade. O ministro destacou ainda que a competência do STF para julgar o caso se dá em razão da prerrogativa de foro, uma vez que todos os envolvidos são membros do Congresso Nacional.
Apesar de dar prosseguimento ao rito processual, o ministro ressaltou que a análise sobre a imunidade parlamentar material — garantida pelo artigo 53 da Constituição, que protege congressistas por suas palavras e opiniões — será realizada em um momento posterior, após a manifestação dos acusados. Com a notificação, os parlamentares têm agora o prazo de 15 dias para oferecer resposta escrita. Após essa fase, o tribunal deverá decidir se recebe a denúncia e torna os congressistas réus ou se arquiva o caso por falta de justa causa ou proteção constitucional.
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