Por Germano Oliveira (SP) e Adriana Blak (RJ)
Empresas que adotam práticas recorrentes de inadimplência fiscal são o foco da Lei Complementar nº 225, sancionada no fim de 2025.
A nova legislação define critérios objetivos para enquadrar o chamado devedor contumaz e busca separar dificuldades financeiras pontuais de estratégias deliberadas de sonegação, com o objetivo de reduzir distorções concorrenciais no mercado.
O sistema tributário brasileiro parte da premissa de que cidadãos e empresas são contribuintes regulares, seja pelo pagamento direto de impostos, como o Imposto de Renda, ou indireto, embutido no consumo de bens e serviços.
Na prática, porém, parte dos agentes econômicos deixa de cumprir suas obrigações de forma reiterada e sem justificativa, cenário que motivou a criação do conceito de devedor contumaz na legislação brasileira.
Em entrevista ao programa BC TV, do portal Brasil Confidencial, nesta sexta-feira (24), o advogado tributarista, professor da USP e vice-presidente APET (Associação Paulista de Estudos Tributários), Alexandre Evaristo, explicou que “o devedor contumaz é caracterizado pela inadimplência substancial, repetida e injustificada”.
“A lei pretende diferenciar quem enfrenta dificuldades financeiras ocasionais de quem adota a inadimplência como estratégia de negócio”, afirmou Evaristo.
Segundo o tributarista, a maior parte da arrecadação e, consequentemente, dos casos de inadimplência relevante, concentra-se em pessoas jurídicas, especialmente em setores de maior peso econômico. “Não se trata de episódios isolados, mas de práticas sistemáticas de sonegação para reduzir custos”, destacou.
Esse comportamento, acrescenta Evaristo, gera desequilíbrios no ambiente concorrencial: “Empresas que cumprem suas obrigações ficam em desvantagem frente às que recorrem a expedientes irregulares. Além disso, a queda na arrecadação compromete o financiamento de políticas públicas e redistribui a carga tributária entre os demais contribuintes”.
Na entrevista Evaristo também chamou atenção para setores historicamente mais vulneráveis a fraudes e informalidade, como combustíveis e cigarros. Nesses segmentos, disse, a complexidade da cadeia produtiva e o alto volume de circulação favorecem práticas como “subdeclaração de vendas, omissão de receitas e até adulteração de produtos”.
Para o professor da USP, o debate sobre o devedor contumaz evidencia, assim, um esforço de modernização do sistema tributário brasileiro, com foco em reduzir práticas reiteradas de inadimplência e promover maior equilíbrio competitivo entre os agentes econômicos.
A seguir, leia alguns dos principais trechos da entrevista:
Germano Oliveira – Alexandre, o que é um devedor contumaz? É alguém que deixa de pagar impostos de forma recorrente ou alguém que costuma ficar inadimplente com bancos e outras instituições?
Alexandre Evaristo – De fato, a gente pode separar os contribuintes — todos nós somos contribuintes. Às vezes conseguimos enxergar diretamente o tributo que estamos pagando, como acontece nesta época do ano, quando fazemos a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Nela, conseguimos verificar nossos rendimentos e deduções.
Em outras situações, porém, não percebemos, mas ainda assim estamos pagando tributos. Isso ocorre na tributação sobre o consumo: quando adquirimos qualquer bem ou serviço — uma garrafa d’água, um computador ou até mesmo ao utilizar energia elétrica em casa — há tributos embutidos no preço.
Portanto, todos nós somos contribuintes. Costuma-se dizer que essa é uma das certezas da vida: uma é que vamos morrer, e a outra é que vamos pagar tributos.
Considerando isso, o fato é que existem bons contribuintes e maus contribuintes. Em geral, ninguém sente prazer em pagar tributos, tanto que muitos deles são obrigatórios — pagamos porque ocorreu o fato gerador previsto em lei.
O que causa grande desequilíbrio concorrencial é que, em muitos setores, alguns contribuintes adotam como prática deixar de recolher tributos. Isso acontece de diversas formas: por meio de sonegação, fraudes, falsificação de documentos fiscais ou omissão de fatos geradores.
A ideia do “devedor contumaz” surge justamente para tratar de forma diferente contribuintes que estão em situações distintas. Busca-se, de certa maneira, premiar aqueles que agem em conformidade com a lei e penalizar os que atuam de forma irregular.
Esse conceito ganhou importância com a Lei Complementar nº 225, publicada no final de dezembro de 2025. Ela define o devedor contumaz com base em três requisitos principais: inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.
Com base nesses critérios, é possível identificar quem se enquadra como devedor contumaz.
Germano Oliveira – Quem é o maior devedor contumaz? São as empresas ou a pessoa física — ou seja, quem declara ou deixa de declarar imposto, quem paga ou não paga? Afinal, quem é o maior devedor contumaz: a empresa ou o próprio contribuinte pessoa física?
Alexandre Evaristo – A maior parte da tributação no Brasil acaba acontecendo no nível das pessoas jurídicas. Então, os maiores contribuintes acabam sendo as pessoas jurídicas em termos de arrecadação e, consequentemente, também acabam sendo os maiores devedores contumazes.
Assim, a maior parte dos devedores que apresentam inadimplência substancial, reiterada e injustificada são agentes econômicos — pessoas jurídicas que atuam de maneira deliberada para tirar vantagem por meio desse “escape” tributário.
São, de fato, contribuintes que deixam de pagar tributos de forma substancial, com reiteração quantitativamente elevada e sem justificativa, geralmente como uma política deliberada. Não se trata de uma situação pontual, como um problema de caixa eventual, mas sim de uma atuação deliberada e sistematizada nesse sentido.
Adriana Blak – Alexandre, por que isso afeta tanto as empresas honestas? Porque as que não pagam em dia os seus impostos fazem cair a arrecadação e aí todos acabam pagando mais com a queda da receita?
Alexandre Evaristo – Exatamente, Adriana, você já achou a chave da resposta. Quando o tributo é desenhado, ainda no âmbito do Poder Legislativo, são feitos vários estudos econômicos que vão verificar o impacto da arrecadação. E, obviamente, eles vão se lastrear em um cenário que a gente chama de cenário de todo mundo em conformidade com o tributo, ou seja, pagando devidamente.
Na medida em que alguns contribuintes utilizam práticas espúrias para não pagar o tributo, isso faz com que a arrecadação planejada acabe não sendo alcançada e, consequentemente, o governo tenha que encontrar outras maneiras de, vamos dizer assim, recuperar esse rombo tributário.
Então, muitas vezes isso se dá com aumento em outros tributos ou até naquele mesmo tributo, lógico, seguindo as regras constitucionais. Mas, de fato, existe um efeito concorrencial bastante danoso: às vezes uma empresa que faz tudo certinho, anda na linha, acaba se prejudicando e tendo uma diminuição do seu mercado, do seu market share, da sua participação, em detrimento de uma pessoa jurídica que age de maneira injustificada.
E, ao mesmo tempo, isso afeta a sociedade como um todo, na medida em que a conta acaba vindo para todos nós.
Adriana Blak – É verdade que alguns são mais conhecidos como maus pagadores, como, por exemplo, os setores de cigarros e combustíveis. Por que o fisco não consegue evitar fraudes dos setores mais sensíveis da economia?
Alexandre Evaristo – De fato, você tem alguns setores em que há uma maior informalidade, em alguns casos. Então, são setores que têm uma possibilidade maior de terem maus pagadores, especialmente setores sensíveis e que envolvem grandes valores.
A gente pode citar tanto o setor de cigarros quanto o setor de combustíveis. São dois setores bastante relevantes.
Para quem tem o vício do cigarro, o consumidor acaba consumindo independentemente do valor. Então, há várias políticas para tentar coibir ou desestimular o uso do cigarro. Mas, como geralmente é um vício, ainda que se aumente muito o preço, você vai ter uma arrecadação que chega a um certo teto.
E o consumidor de mais baixa renda acaba indo para um cigarro ilegal ou importado, que não segue as regras. Então, é um setor com muitos problemas. Existem casos bastante paradigmáticos envolvendo companhias tabagistas que atuavam à margem da lei.
O mesmo vale para os combustíveis. Nesse setor, especialmente na distribuição e nos postos de gasolina, há vários agentes econômicos que também utilizam como prática não pagar devidamente os tributos ou não declarar corretamente.
Isso não significa necessariamente que o posto não pague nada, mas pode acontecer de, a cada 10 litros vendidos, ele emitir nota fiscal de apenas 1 litro. Assim, ele reduz artificialmente a base de cálculo e paga menos tributo.
Mas isso já é um indicativo de má-fé daquele comerciante. E, geralmente, essa má-fé não fica só no âmbito tributário: muitas vezes pode envolver também adulteração de combustível e outras práticas para aumentar a lucratividade de qualquer maneira.
📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV:
Conheça Alexandre Evaristo

Professor da USP e da FGV EAESP, Alexandre Evaristo Pinto é hoje uma das vozes mais influentes no debate sobre tributação e contabilidade no Brasil.
Vice-presidente executivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), ele construiu uma trajetória que combina formação acadêmica com experiência prática em órgãos julgadores e produção científica de impacto.
Formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela FEA-USP, Evaristo seguiu carreira acadêmica na própria USP, onde concluiu especialização em Direito Tributário, mestrado em Direito Comercial e doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário.
Na vida profissional, ocupou cargos de conselheiro julgador em órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT/SP) e o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP). Essa vivência prática reforça sua autoridade em temas como finanças, direito empresarial e legislação tributária.
No campo acadêmico, além de lecionar na USP e na FGV, já passou por instituições como Insper, IBMEC e FAAP.
Sua produção intelectual é extensa: artigos em revistas especializadas, capítulos de livros e obras organizadas sobre tributação, contabilidade e direito empresarial. Entre os temas recorrentes estão a reforma tributária, a tributação internacional e os desafios da compatibilização das normas brasileiras às diretrizes da OCDE.
Com estilo didático e rigor técnico, Alexandre Evaristo transita entre a sala de aula, os tribunais administrativos e os debates públicos sobre política fiscal. Sua atuação o coloca como referência em tributação e contabilidade, sempre atento às transformações que moldam o sistema econômico e jurídico brasileiro.



