Por Germano Oliveira (SP) e Adriana Blak (RJ)
O acordo Mercosul-União Europeia começa a vigorar em 1º de maio, ainda em fase experimental, e já provoca grandes expectativas sobre mudanças relevantes no comércio brasileiro e na inserção de empresas nacionais no mercado europeu. Mais do que uma redução de tarifas, o tratado é visto como um marco de aproximação econômica, jurídica e institucional entre os dois blocos.
Segundo a advogada internacionalista Rita Silva, o impacto inicial tende a ser mais estrutural do que imediato. Ela explica que, neste primeiro momento, os efeitos devem aparecer de forma indireta, com ajustes regulatórios e reorganização gradual dos fluxos internacionais. Para empresas brasileiras, o movimento aponta para uma maior busca de internacionalização, exigindo adaptação a padrões europeus mais rigorosos em áreas como meio ambiente, proteção ao consumidor, normas sanitárias e relações trabalhistas.
Apesar da entrada em vigor nesta etapa inicial, a aplicação plena do acordo ainda não tem prazo definido. “Como é comum em tratados dessa complexidade, a incorporação efetiva ao ordenamento jurídico dos países do Mercosul e da União Europeia deve ocorrer de forma progressiva. Também não há, até o momento, um cronograma fechado para a redução ou eliminação total de tarifas, um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo”, afirmou.
No campo econômico, o Brasil pode se beneficiar de sua competitividade no setor agrícola, com potencial de ampliar a presença de produtos no mercado europeu. Em contrapartida, consumidores brasileiros também devem ser impactados pela maior oferta de itens europeus, como vinhos e azeites, possivelmente a preços mais acessíveis.
Rita Silva destaca, no entanto, que o acordo também eleva o nível de exigência para empresas que desejam atuar na Europa. “A empresa brasileira passa a lidar não apenas com normas nacionais, mas com um conjunto robusto de regras europeias”, observa. Segundo ela, isso exige planejamento prévio estruturado, especialmente no que diz respeito à organização jurídica, regime fiscal, contratação de trabalhadores e cumprimento de obrigações regulatórias.
Nesse cenário, Portugal aparece como um possível “hub” de entrada para empresas brasileiras na Europa, por fatores históricos, culturais e linguísticos. Ainda assim, a advogada ressalta que o país não deve ser visto como um atalho. “Portugal funciona como uma plataforma de estruturação, mas está totalmente inserido no sistema jurídico europeu, com regras próprias e exigentes”, afirmou.
Para Rita Silva, o principal ganho do acordo é a previsibilidade institucional, que tende a facilitar investimentos e relações comerciais entre os blocos. Ao mesmo tempo, ela alerta que essa nova fase exige maior preparo das empresas brasileiras para lidar com um ambiente mais regulado e competitivo, no qual planejamento jurídico e adaptação regulatória serão determinantes para o sucesso na Europa.
A seguir, leia alguns dos principais trechos da entrevista:
Germano Oliveira – Quais são os impactos iniciais desse acordo no comércio brasileiro, especialmente na atuação das empresas brasileiras na Europa? E, considerando que ele começa a vigorar nesta sexta-feira ainda em fase experimental, quando passará a valer plenamente?
Rita Silva – Bom, na verdade, quando falamos do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia, é importante superar uma leitura puramente comercial. Ele não trata apenas de tarifas, exportações ou importações.
Na prática, inaugura uma nova etapa de aproximação jurídica, econômica, regulatória e institucional entre os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — e a União Europeia.
A implementação começa em 1º de maio, mas, como ocorre com acordos dessa magnitude, sua aplicação plena tende a ser gradual, já que a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro e dos demais países leva tempo.
Sob a ótica jurídica, observa-se uma reorganização dos fluxos internacionais: empresas brasileiras buscando acessar o mercado europeu por meio da internacionalização de suas atividades, profissionais ampliando a mobilidade e famílias considerando processos de migração, mudança de residência e até nacionalidade.
Esse movimento também envolve temas como proteção social, harmonização regulatória e alinhamento entre interesses econômicos e valores como sustentabilidade, inovação, direitos trabalhistas e segurança jurídica.
Do lado europeu, o acordo é visto como um instrumento moderno e também político, resultado de negociações iniciadas formalmente em 2019 e complementadas posteriormente. A Comissão Europeia apresentou propostas ao Conselho para viabilizar sua assinatura, reforçando esse caráter estratégico.
Em síntese, trata-se de um acordo que não apenas amplia oportunidades comerciais, mas também impulsiona transformações mais amplas nos campos jurídico, social e institucional — especialmente em um contexto global em que a migração e a mobilidade internacional passam por mudanças significativas.
Nesse cenário, ganham relevância três dimensões: segurança jurídica, para garantir estruturas adequadas; segurança financeira, para evitar custos inesperados; e segurança emocional e cultural, fundamentais para empresas, profissionais e famílias que consideram a mudança de país.
Germano Oliveira – Agora, considerando que uma das previsões é a redução de tarifas entre as partes, existe alguma estimativa de quando essas tarifas começarão a cair efetivamente? Ou ainda, há um prazo definido para que esses impostos sejam totalmente zerados?
Rita Silva – Não, ainda não há uma definição clara. Na verdade, é preciso acompanhar toda a implementação do acordo e aguardar a divulgação das datas específicas relacionadas ao cronograma tarifário, que é justamente o ponto mais aguardado.
Nesse primeiro momento, os impactos tendem a ser indiretos, com mudanças regulatórias acontecendo de forma gradual e, aos poucos, refletindo em preços, dinâmica de mercado e logística.
Adriana Blak – Rita, uma das grandes vantagens do Brasil em relação aos produtos europeus está no setor agrícola. Nossos produtos são mais competitivos e podem chegar ao mercado europeu com preços inferiores aos de países como França e Itália. Por outro lado, o Brasil também poderá importar itens como vinhos e azeites a preços mais baixos. Diante disso, quais são as principais vantagens e desvantagens do Brasil nesse acordo?
Rita Silva – O acordo tende a facilitar o ambiente de negócios, mas também aumenta o nível de exigência para empresas e profissionais.
Na prática, a empresa que deseja atuar na Europa precisa chegar com uma estrutura jurídica sólida para enfrentar as barreiras existentes. Isso inclui exigências documentais, regras sanitárias, normas ambientais e de proteção ao consumidor — que diferem significativamente das praticadas no Brasil — além de aspectos como contratação de trabalhadores, deslocamento de executivos e cumprimento de obrigações previdenciárias e fiscais.
Quando se analisa o impacto legal indireto, fica claro que o acordo cria oportunidades, mas também amplia as responsabilidades. A empresa brasileira deixa de cumprir apenas normas nacionais e passa a lidar com padrões europeus.
Por isso, torna-se essencial um planejamento prévio adequado.
Adriana Blak – Rita, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve recentemente em Portugal e afirmou que os portugueses podem funcionar como um hub estratégico para a entrada de produtos brasileiros na Europa. Diante disso, será necessário investir em portos naquele país para viabilizar o recebimento e a distribuição desses produtos?
Rita Silva – Na verdade, esse acordo amplia a previsibilidade e cria um ambiente institucional mais claro para relações comerciais, investimentos e cooperação entre blocos. Para quem atua no direito internacional, se fosse para resumir em uma palavra, seria justamente “previsibilidade”.
Isso significa que as regras e os padrões aplicáveis passam a ser mais definidos — ainda que bastante diferentes daqueles praticados no Brasil.
Portugal surge como um hub estratégico por razões naturais: é membro da União Europeia, tem afinidade histórica, linguística e cultural com o Brasil, além de abrigar uma grande comunidade brasileira. Por isso, acaba funcionando como uma porta de entrada para empresas que desejam entender e acessar o mercado europeu.
Mas é importante destacar: Portugal deve ser visto como uma plataforma de estruturação, e não como um atalho. O fato de compartilharmos a língua não significa que as regras sejam simples ou iguais.
O país está plenamente inserido no sistema jurídico europeu, seguindo normas da União Europeia e exigências fiscais, migratórias, trabalhistas e societárias específicas.
Assim, uma empresa brasileira que utilize Portugal como base precisa planejar bem sua estrutura: definir o modelo societário (filial, subsidiária, representação ou parceria local), quem serão os administradores, como será a contratação ou o deslocamento de trabalhadores, qual regime fiscal será adotado, como funcionará a segurança social e quais são as exigências de proteção de dados.
Ou seja, é um movimento que exige um nível de planejamento e adequação bem mais complexo do que aquele normalmente enfrentado no Brasil.
📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV:
Conheça a advogada Rita Silva
Graduada em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, Rita de Cássia da Silva construiu uma carreira marcada pela atuação internacional. Pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista–Previdenciária e Previdência Privada, também concluiu especialização em Seguro Social na Universidade de Lisboa. Atualmente, é mestranda em Direito Tributário Internacional.
A advogada se destaca como especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com experiência em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Sua atuação abrange ainda Direito Internacional Privado, Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em expatriação e Direito dos Aeronautas, especialmente em aposentadorias especiais e questões ligadas à saúde.
Além da prática jurídica, Rita Silva é palestrante e consultora em legislação brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale, escritório que reúne 120 advogados em 12 países, e fundadora da Comunidade PrevConnection, primeira rede dedicada ao Direito Previdenciário Internacional, que já conta com 80 profissionais. Também atua como mentora de carreiras para advogados.
Autora de artigos e coautora do livro Empreendedoras da Lei Europa, no qual assina o texto “Brasileiros Imigrantes”, Rita Silva consolida sua trajetória como referência no campo jurídico internacional.
Mais informações: ritasilvaadvogados.com
Fase provisória traz expectativa de US$ 100 bi em comércio bilateral em 15 anos

O Acordo de Comércio entre Mercosul e União Europeia terá sua aplicação provisória iniciada em 1º de maio de 2026, conforme decreto publicado pelo governo brasileiro e comunicado oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Essa primeira etapa não representa a vigência plena do tratado, mas permite que parte das disposições comerciais comece a valer imediatamente, enquanto prossegue o processo de ratificação nos parlamentos nacionais dos países do Mercosul e nos Estados-membros da União Europeia, além da aprovação pelo Parlamento Europeu.
Na prática, a fase inicial trará reduções tarifárias em setores estratégicos, simplificação de barreiras não tarifárias e maior transparência regulatória. Produtos agrícolas do Mercosul, como carne bovina, açúcar e etanol, passam a contar com cotas preferenciais de exportação para o mercado europeu. Indústrias europeias, por sua vez, terão redução gradual de tarifas para automóveis, máquinas e químicos, ampliando sua competitividade no mercado sul-americano.
O acordo prevê ainda a harmonização de regras de origem e normas técnicas, o que deve facilitar o fluxo de mercadorias e reduzir custos de conformidade. Estimativas oficiais apontam que o tratado poderá gerar um incremento de até US$ 100 bilhões no comércio bilateral em 15 anos, com ganhos expressivos para exportadores agrícolas do Mercosul e para indústrias europeias que buscam expandir presença na região.
Para que o acordo seja plenamente cumprido, será necessário concluir o processo legislativo em todos os países envolvidos. Só então o tratado terá vigência definitiva. Até lá, a aplicação provisória já abre caminho para maior dinamismo comercial, redução de barreiras e fortalecimento das relações econômicas entre os dois blocos, inaugurando uma nova fase na integração entre América do Sul e Europa.
Tratado prevê preços menores e novos negócios entre Brasil e Europa

O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia marca uma das maiores aberturas comerciais da história recente. Segundo dados oficiais do governo brasileiro e do Mercosul, o tratado prevê redução significativa de tarifas e abre espaço para maior circulação de produtos entre os blocos.
Produtos do Mercosul rumo à Europa
Carne bovina e de frango: tarifas reduzidas em até 50%, ampliando a competitividade da proteína brasileira e argentina no mercado europeu.
Soja e derivados: maior acesso com diminuição de barreiras tarifárias, favorecendo exportadores brasileiros.
Açúcar e etanol: cotas ampliadas e tarifas menores, abrindo espaço para o etanol brasileiro como alternativa energética.
Frutas tropicais: como manga, mamão e abacaxi, com tarifas reduzidas, fortalecendo a presença da agricultura familiar.
Produtos europeus rumo ao Mercosul
Automóveis e autopeças: redução gradual de tarifas, com queda de até 35% em dez anos, barateando veículos importados.
Medicamentos e equipamentos médicos: tarifas reduzidas em até 20%, ampliando acesso a tecnologias de ponta.
Queijos, vinhos e azeites: produtos tradicionais europeus terão tarifas menores, tornando-se mais acessíveis ao consumidor brasileiro.
Máquinas e equipamentos industriais: redução tarifária de até 25%, favorecendo modernização da indústria local.
Impacto nos preços
Carne bovina brasileira pode chegar 20% mais barata ao consumidor europeu.
Automóveis europeus vendidos no Brasil podem ter queda de até 15% nos preços ao longo da próxima década.
Medicamentos importados devem ficar até 10% mais acessíveis.
Novos negócios
Agroindústria: expansão de exportações de proteína animal e frutas tropicais.
Energia renovável: etanol brasileiro como alternativa sustentável para o mercado europeu.
Indústria automotiva: joint ventures entre montadoras europeias e fornecedores locais.
Tecnologia médica: parcerias para produção e distribuição de equipamentos hospitalares.
Pacto conecta 718 milhões de pessoas e movimenta US$ 22,4 trilhões em PIB

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, que entrará em vigor provisoriamente na próxima sexta-feira (1) é resultado de mais de duas décadas de negociações iniciadas em 1999, após intensas rodadas diplomáticas. A demora reflete a complexidade de alinhar interesses de 31 países, conciliando demandas agrícolas, industriais e ambientais.
Segundo dados oficiais do governo brasileiro e da Comissão Europeia, o tratado conecta 718 milhões de pessoas e um PIB combinado de aproximadamente US$ 22,4 trilhões. Trata-se do maior pacto já firmado pelo Mercosul e um dos mais relevantes da União Europeia.
Peso econômico
O acordo prevê a eliminação de tarifas em mais de 90% dos produtos comercializados entre os blocos. Para o Brasil, a expectativa é de aumento de até 26% nas exportações da indústria de transformação, além de ganhos expressivos para o agronegócio.
A União Europeia, por sua vez, amplia acesso a um mercado em expansão e reforça sua presença estratégica na América do Sul.
Reorganização geopolítica
Mais do que cifras, o pacto tem implicações profundas na geopolítica global:
Diversificação de alianças: aproxima América do Sul da Europa, reduzindo dependência de Estados Unidos e China.
Integração democrática: o tratado é visto como um pacto entre democracias, em contraste com blocos liderados por regimes autoritários.
Sinalização internacional: em meio ao avanço do protecionismo, Mercosul e UE reafirmam o comércio como motor de crescimento e cooperação.
Um marco histórico
O Mercosul–UE não supera o RCEP (Regional Comprehensive Economic Partnership (Parceria Econômica Regional Abrangente) em escala populacional, reunindo 15 países da Ásia-Pacífico, mais de 30% do PIB global e cerca de um terço da população do planeta, nem o USMCA em PIB, mas se destaca por sua natureza bilateral e estratégica.
O USMCA é o acordo comercial que substituiu o antigo Nafta, reunindo Estados Unidos, Canadá e México em uma nova estrutura de livre comércio. Assinado em 2018 e em vigor desde julho de 2020, ele movimenta cerca de US$ 26 trilhões em PIB conjunto e regula o comércio de mais de 500 milhões de pessoas.
O Mercosul-UE reposiciona o Brasil e seus vizinhos como atores centrais em uma nova arquitetura global, coroando 20 anos de negociações que transformaram o pacto em um símbolo de persistência diplomática e integração econômica.




