O BC informou ainda que a nova norma é resultado de uma consulta pública realizada em 2025. A regra estabelece que o “serviço eFx será restrito a instituições autorizadas a funcionar pelo BC. As instituições que ainda não possuam essa autorização poderão continuar prestando o serviço eFX, desde que peçam ao BC a autorização para funcionamento até maio de 2027”.
As instituições terão que prestar informações detalhadas ao BC mensalmente e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX. O objetivo é fortalecer a supervisão e a proteção aos usuários do serviço.
A regra amplia ainda o serviço eFX, permitindo transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou exterior, até o valor equivalente a US$ 10 mil. A nova resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026.

