O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que permite a diminuição das penas impostas a condenados por crimes contra a democracia foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira, 30. Na sexta-feira, 1º, a defesa de Débora entrou com o pedido para revisão da pena.
“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o requerimento da Defesa”, escreveu Moraes em despacho publicado nesta segunda.
Débora participou dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, com a finalidade de tentar manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Conhecida por ter pichado a estátua da Justiça, a cabelereira foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O procurador-geral interino dos EUA, Todd Blanche, a secretária de Agricultura, Brooke Rollins, o diretor de Comércio e Manufatura, Peter Navarro, e membros da indústria da carne bovina realizam uma coletiva de imprensa no Departamento de Justiça nesta segunda-feira, 4
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A lei, entretanto, ainda não está oficialmente em vigor, porque ainda precisa ser promulgada pelo presidente Lula. Depois disso, partidos políticos ou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda podem questionar a constitucionalidade da norma perante o STF.
Pela Constituição, após a rejeição de um veto presidencial, o texto retorna ao presidente da República, que tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso Lula opte por não assinar a norma nesse período, a atribuição passa automaticamente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Se ainda assim não houver promulgação, a responsabilidade recai sobre o vice-presidente da Casa.
Mesmo quando a lei passar a vigorar, o benefício não será automático: os réus condenados pelos atos antidemocráticos poderão pedir a readequação da pena ao STF, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

