A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Porém, Lula vetou o trecho que permitia aos Estados abaterem uma parte dos passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os Estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos Estados.
Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo fundo para abatimento dos juros.
Segundo a Agência Câmara, as dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões, e a maior parte – cerca de 90% – se refere a quatro Estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.


