Área do quiosque dentro do parque, que é tombado e tem limitações de interferência. (Foto IFood)


A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo multou a concessionária Urbia na quinta-feira, 10, em R$ 199 mil por ter mantido uma “praça de alimentação” no Parque do Ibirapuera sem autorização de todos os órgãos responsáveis. O iFood Park (também chamado de “Espaço iFood”) permaneceu no espaço, na zona sul, por mais de um ano e meio.

À Prefeitura, a Urbia negou irregularidades, afirmou ter obtido todas as liberações necessárias e classificou o valor da multa como “desproporcional”. Em agosto, a defesa da concessionária chegou a pedir anulação da tramitação do processo administrativo.

Em nota à reportagem, reafirmou seu “compromisso com a administração do parque, seguindo as diretrizes do Contrato de Concessão e do Plano Diretor”. Também informou que vai recorrer.

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Procurado, o iFood apenas respondeu que não faz parte do processo, tampouco é recipiente da multa. A Urbia tem cinco dias úteis para apresentar nova defesa, embora já tenha se manifestado em outros momentos.

O iFood Park era composto por quiosques, bancos, mesas e outros mobiliários temporários instalados nas proximidades do Pavilhão das Culturas Brasileiras e do Museu Afro Brasil, no interior do parque. Na prática, funcionava como praça de alimentação, com a venda de alimentos e bebidas por estabelecimentos parceiros.

O espaço permaneceu no parque de maio de 2021 até outubro de 2022. A autorização era, contudo, exclusivamente para evento temporário. Essa foi a primeira penalidade da concessão, segundo a Secretaria do Verde.


O Ibirapuera é tombado como patrimônio cultural da cidade. Nesses casos, em geral, intervenções significativas precisam de avaliação prévia do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Prefeitura, e apreciação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).

Em 2021, o órgão chegou a atestar que a própria montagem da praça de alimentação havia começado sem aval preliminar. Posteriormente, constatou a permanência para além dos meses acordados.

Na mesma época do iFood Park, os conselheiros e técnicos municipais apontaram outras intervenções feitas sem autorização do Conpresp, como a instalação de um espaço ligado a uma marca de cosméticos e de uma roda gigante de 20 metros. Um relatório do DPH apontou que “a implantação recorrente de praças de alimentação, eventos e, agora, a roda gigante, descaracterizam o parque”.

Esses casos não resultaram, contudo, em multa. Segundo a Secretaria do Verde, ainda estão em apuração. A concessão do Ibirapuera é de 35 anos.


Nas últimas semanas, a exposição de marcas e instalação de espaços temporários privados no Ibirapuera (com serviços pagos, como vestiário) voltaram a gerar discussão. Além disso, o Ministério Público de São Paulo determinou a emissão de ofícios para esclarecimentos pela Prefeitura como parte de um inquérito originalmente focado na cobrança de taxas a assessorias esportivas pela Urbia.

No documento, o promotor Silvio Marques disse que o parque estaria se tornando “elitizado” com essa medida, assim como pelos preços “elevados” de alimentos, bebidas e serviços oferecidos. “A concessionária, em verdade, está ‘loteando’ o Parque Ibirapuera, transformando-o em um ‘shopping center’ a céu aberto, com espaços exclusivos de empresas que podem pagar uma ‘taxa’ ou aluguel. Com isso, já há redução substancial de espaço livre para o uso comum da população”, afirmou.

Por que o evento do iFood no Ibirapuera foi multado?


No auto de infração, a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (ligada à Secretaria do Verde) aponta o “descumprimento de obrigações estabelecidas” no contrato, firmado em 2019. É destacado que a concessionária é responsável por obter todas as autorizações necessárias, inclusive dos órgãos de patrimônio cultural.

Em relatório, é explicado que a infração foi classificada como de grau “médio”. “A concessionária descumpriu obrigações contratuais e foi alertada sobre o risco das ações em curso, bem como da necessidade legal de se obter a autorização dos órgãos de acautelamento para a realização de eventos e instalações temporárias cumprindo os prazos estabelecidos. Ainda assim, o cenário perdurou, incluindo os benefícios econômicos por se tratar de evento com atividade comercial”, justifica.

Urbia diz que evento foi prorrogado por causa da pandemia


Em agosto, a defesa da Urbia afirmou à Prefeitura que o evento foi prorrogado por causa das restrições de funcionamento do parque durante a pandemia da covid-19. Em parte de 2021, o Ibirapuera foi aberto ao público em horário reduzido.

“As medidas restritivas ainda vigentes, até meados de agosto de 2021, aproximadamente, impossibilitaram o pleno início do evento iFood Park na data aprovada pelo Conpresp, bem como afetaram a sua regular realização nos meses seguintes”, alegaram os advogados da Urbia.