A Ação Penal 2.668, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata dos crimes relativos à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado, entra em sua fase final.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou nesta quinta-feira (27) o encerramento da instrução processual e a intimação das partes para a apresentação das alegações finais.
O processo tem como réus Alexandre Ramagem Rodrigues, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto.
A denúncia, oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) e recebida integralmente pela Primeira Turma do STF em março de 2025, imputa aos acusados, entre outros crimes, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Jair Messias Bolsonaro também é acusado de liderar a organização criminosa.
Longa fase de instrução
A fase de instrução da Ação Penal 2.668 foi marcada por uma série de diligências e oitivas de testemunhas. Ao todo, 52 testemunhas foram ouvidas entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025, sendo 5 de acusação e 47 de defesa.
Além disso, duas declarações por escrito de testemunhas de defesa foram juntadas aos autos, e 28 desistências de oitivas foram homologadas.
Entre as testemunhas de destaque, foram ouvidos Éder Lindsay Magalhães Balbino, Clebson Ferreira de Paula Vieira, Adiel Pereira Alcântara, Marco Antônio Freire Gomes e Carlos de Almeida Baptista Júnior. A defesa de Mauro César Barbosa Cid arrolou diversas testemunhas, incluindo João Batista Bezerra, Edson Diehl Ripoli e Júlio Cesar de Arruda.
Já a defesa do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira apresentou Hamilton Mourão, Alex D’Alosso Minussi, Gustavo Suarez da Silva, entre outros.
Um ponto relevante na fase de instrução foi a realização de acareações. Em 17 de junho, o ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido para a acareação entre o réu colaborador Mauro César Barbosa Cid e Walter Souza Braga Netto, bem como entre Anderson Gustavo Torres e a testemunha Marco Antônio Freire Gomes. Ambas as acareações foram realizadas em 24 de junho de 2025. O prazo dado às partes é de 15 dias. O andamento não poderá ser interrompido tendo em vista que Braga Netto está preso e sua situação processual não pode ficar paralisada.
Interrogatórios e diligências complementares
Os interrogatórios dos réus ocorreram nos dias 9 e 10 de junho de 2025. Mauro César Barbosa Cid e Alexandre Ramagem Rodrigues foram interrogados no dia 9.
Já em 10 de junho, foi a vez de Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto.
Com exceção de Augusto Heleno, que exerceu o direito parcial ao silêncio, todos os demais réus responderam às perguntas formuladas.
Após os interrogatórios, as partes tiveram a oportunidade de requerer diligências complementares.
A PGR informou que não possuía diligências adicionais. As defesas, no entanto, apresentaram diversos pedidos, que foram em grande parte deferidos e cumpridos. Entre eles, a expedição de ofícios para obtenção de informações sobre a Operação Formosa 2021 e dados sobre a inserção de minutas no domínio público, bem como a juntada de exames periciais e pareceres técnicos por parte da defesa de Anderson Gustavo Torres.
Próximos passos
Com a instrução encerrada, as partes serão intimadas para apresentar as alegações finais. A PGR terá o prazo de 15 dias, seguido por Mauro César Barbosa Cid, que também terá 15 dias, e, por fim, as demais defesas, que terão um prazo conjunto de 15 dias.
É importante ressaltar que os prazos processuais desta ação penal não serão suspensos entre 2 e 31 de julho de 2025, em virtude da existência de réu preso, conforme precedentes do STF em ações penais originárias, informa Moraes em seu despacho.
Após as alegações finais, o processo entrará na fase de julgamento no STF, terminando com condenações ou absolvições dos réus.
LEIA A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MINISTRO MORAES:





