Ministro Flávio Dino, do STF, responsável pelo caso das emendas. (Foto STF)


O ministro do Supremo tribunal Federal, Flávio Dino, relatou do processo das emendas parlamentares, decidiu nesta terça feira (28) que a advocacia geral da União, no prazo de 5 dias corridos, contando a partir desta data, exclua a fundação de apoio à pesquisa científica e tecnológica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Fapur), a fundação, coordenação de projetos, pesquisas e estudos tecnológicos (Coppetec), a fundação de apoio à pesquisa (FUNAPE) e o instituto brasileiro de cidadania e ação social (Ibras) do cadastro das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas e do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas. 

O ministro decidiu ainda que a AGU informe aos ministérios do governo sobre a inexistência de impedimento de novos repasses em benefício das referidas entidades.

Por outro lado, Flávio Dino manteve a determinação de realização de auditoria, pela CGU, controladoria geral da união, referentes a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares pela Fapur, pela Coppetec, pela FUNAPE e pelo Ibras, “uma vez que compõe o conjunto das 13 entidades que, quando da elaboração do quinto relatório tecnico da CGU não compriu os requisitos transparentes”.

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Segundo Flávio Dino, tais decisões ocorrem depois de análises em que a CGU concluiu que as referidas entidades possuem páginas de transparência de fácil acesso, apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem todos os requisitos de transparência segundo os critérios utilizados.

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