A Justiça do Trabalho determinou que as plataformas Instagram e Facebook, ambas pertencentes à empresa Meta, não permitam a atuação de crianças e adolescentes como influencers sem autorização judicial prévia. A decisão liminar, proferida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida busca coibir o que o MPT classifica como “exploração de trabalho infantil artístico” nas redes sociais, especialmente em perfis voltados à monetização de conteúdo produzido por menores de idade. Segundo a decisão, a ausência de controle sobre esse tipo de atividade expõe crianças a riscos psicológicos, sociais e educacionais, além de violar normas legais de proteção à infância.
“A exposição de crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação judicial das condições de trabalho, representa risco imediato à integridade física e emocional dos menores”, afirmou a magistrada.
A liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, caso as plataformas descumpram a ordem. O MPT também solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da implementação de mecanismos de controle para impedir a veiculação de conteúdo comercial envolvendo menores sem autorização judicial.
A discussão ganhou força após denúncias sobre a “adultização” de crianças nas redes sociais, com destaque para um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Brassanim, conhecido como Felca, que criticou a exposição excessiva de menores em perfis voltados ao entretenimento e publicidade.
A decisão é considerada um marco na regulamentação da presença infantil nas redes sociais e reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, direito à infância e responsabilidade das plataformas digitais.





