O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da operação Lava Jato, será julgado pelo ministro Cristiano Zanin, integrante da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em um processo por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
O caso, que envolve declarações feitas por Moro durante uma festa junina em 2022, reabre tensões históricas entre os protagonistas da operação que marcou o cenário político brasileiro na última década.
A ação penal foi aceita pelo STF em junho de 2024, após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que Moro teria insinuado, de forma deliberada, que Mendes “vende habeas corpus”. A declaração, registrada em vídeo e amplamente divulgada, foi interpretada como uma tentativa de descredibilizar o magistrado e o próprio sistema judicial.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma, entre os dias 3 e 10 de outubro. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Zanin, que até então presidia a turma, será substituído por Flávio Dino dois dias antes da votação, mas ainda participará da deliberação.
A composição atual da Primeira Turma inclui, além de Zanin e Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino.
A defesa de Moro sustenta que a fala foi uma brincadeira, sem intenção de ofensa, e que não houve dolo. Já a PGR argumenta que o ex-juiz agiu com “livre vontade e consciência”, e pede sua condenação por calúnia, com pena que pode variar de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. Caso a pena ultrapasse quatro anos, Moro poderá perder o mandato parlamentar.
O julgamento é carregado de simbolismo político. Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atuou diretamente na reversão das condenações do petista na Lava Jato, conduzidas por Moro. A inversão de papéis — com o ex-juiz agora na posição de réu e o ex-advogado como julgador — tem sido destacada por analistas como um retrato das mudanças no cenário institucional brasileiro.
A expectativa é de que o julgamento tenha repercussão nacional, tanto pelo conteúdo da acusação quanto pela trajetória dos envolvidos. O STF, por sua vez, reforça que o processo será conduzido com base nos autos e na legislação vigente, sem interferências externas.


