O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) um conjunto de leis voltadas ao combate à violência contra a mulher, aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado.
As medidas fazem parte de um pacto entre Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar a violência doméstica.
Entre as mudanças estão o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas por agressores, o aumento de penas para descumprimento de medidas protetivas e a criação de um novo tipo penal: o vicaricídio, definido como o homicídio de filhos ou parentes da vítima com o objetivo de causar sofrimento ou punição.
Monitoramento Eletrônico Imediato
A nova legislação determina que agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica sejam submetidos imediatamente ao monitoramento eletrônico.
As vítimas receberão dispositivos de segurança capazes de emitir alertas em caso de aproximação do agressor. Delegados passam a ter autorização para impor o monitoramento em cidades sem juízes, ampliando o alcance das medidas protetivas.
A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional. Agora, o monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. O descumprimento das medidas terá punição mais severa, com acréscimo de um terço à metade sobre a pena atual, que varia de dois a cinco anos de prisão.
Tipificação do Vicaricídio
O pacote também cria o crime de vicaricídio, considerado hediondo e sujeito a penas de 20 a 40 anos de prisão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
A lei define vicaricídio como “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.” A medida segue a linha adotada em 2024, quando o feminicídio ganhou tipificação própria.
Dia Nacional de Proteção às Mulheres Indígenas
Outra lei sancionada institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A data busca dar visibilidade às violências sofridas por indígenas, muitas vezes em regiões isoladas e de difícil acesso, onde os crimes permanecem sem investigação ou punição.





