Sede do Supremo Tribual Federal. (Foto: Divulgação/STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para permitir que o crime de caixa dois seja enquadrado simultaneamente como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa.

O julgamento ocorre em plenário virtual e já conta com votos suficientes para consolidar a tese defendida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Até o início da tarde, oito dos dez ministros que já haviam se manifestado acompanharam o entendimento de Moraes, segundo o qual a utilização de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais pode gerar responsabilização em duas esferas distintas: na Justiça Eleitoral, pela prática criminosa, e na Justiça comum, por improbidade administrativa.

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A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todo o Judiciário em casos semelhantes.

Na prática, abre caminho para que candidatos e partidos que utilizarem recursos ilícitos em campanhas sejam punidos não apenas com sanções penais, mas também com medidas como perda de direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.

O julgamento, iniciado em dezembro de 2025, será concluído às 23h59 desta sexta-feira. A expectativa é de que a maioria formada se mantenha até o fim da votação, consolidando um precedente de grande impacto em ano eleitoral.

Debate jurídico

A tese aprovada reacende discussões sobre o risco de “bis in idem”, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato. Críticos argumentam que a responsabilização em duas esferas pode ferir garantias constitucionais. Já os ministros favoráveis sustentam que as instâncias são complementares e que a prática de caixa dois atinge não apenas a lisura do processo eleitoral, mas também a administração pública.

Impacto político

A decisão ocorre em pleno ano de eleições, aumentando a pressão sobre partidos e candidatos. Especialistas avaliam que o rigor do STF pode ter efeito dissuasório, reforçando a fiscalização sobre o financiamento de campanhas e ampliando o alcance das sanções contra práticas ilícitas.