Em um curto período STF acabou e recriou penduricalhos, demonstrando forte lobby da magistratura e MP. (Foto: STF)


Os magistrados e promotores beneficiados no STF (Supremo Tribunal Federal) pela recriação do adicional por tempo de serviço poderão incluir no cálculo do benefício os anos de atividade jurídica exercida antes do ingresso na carreira.

Em março, o plenário do STF acabou com diversos penduricalhos e determinou que os pagamentos extrateto devem ser de, no máximo, 35% do valor que os ministros recebem. Por outro lado, recriou o adicional por tempo de serviço, considerado como verba indenizatória até que o Legislativo edite lei sobre o tema.

A cada cinco anos de trabalho, os magistrados e promotores vão receber 5% de adicional, até um teto de 35% do subsídio que eles recebem. Trata-se, na verdade, de uma recriação, pois em 2006 uma emenda constitucional havia extinguido esse pagamento. Ao recriar essa vantagem, o STF escreveu que o pagamento extra será calculado com base nos anos de exercício em atividade jurídica — ou seja, sem a especificação a respeito de qual seria a atividade.

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O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) enviou um ofício aos promotores no qual pede que os membros que ingressaram na carreira a partir de 1º de janeiro de 2008 apresentem comprovação de atividade jurídica. Procurado para responder se o caso trata de atividade jurídica fora do MP-SP, o órgão só respondeu que está cumprindo estritamente o que foi decidido na tese fixada pelo STF no dia 25 de março em relação ao regime de subsídios dos membros da instituição.

Podem ser contabilizados, no máximo, 15 anos de trabalho advocatício para a conta do adicional por tempo de serviço. Antes de o quinquênio ter sido extinto, já existia pelo menos desde 1993 uma regra que determinava que o tempo de advocacia fosse somado ao tempo de serviço público para calcular o valor do adicional dos promotores.

Em efeito cascata, servidores pedem adicional

A recriação do adicional por tempo de serviço para os servidores do Poder Executivo se tornou uma pauta de entidades que representam outros setores do funcionalismo público. O benefício havia sido extinto por lei na década de 1990.

O Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) afirmou que irá tratar do tema com o Ministério da Gestão e Inovação e prepara um projeto para dar o benefício aos demais servidores.

“Não tem sentido que a magistratura pague adicional por tempo de serviço e os demais servidores públicos brasileiros não recebam”, disse Rudinei Marques, presidente da entidade.