O deputado Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, que anunciou ingresso no STF pela cassação dos deputados condenados. (Foto: PT)


O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), anunciou nesta quinta-feira (11) que apresentará um mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar a Mesa Diretora da Câmara a cumprir decisões judiciais que determinaram a perda dos mandatos de Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

O pedido será encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos criminais contra os dois parlamentares.

Farias solicita que, em até 24 horas, o STF ordene ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a execução imediata das sentenças, anulando a votação que preservou o mandato de Zambelli na noite de quarta-feira.

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Na sessão, 227 deputados votaram pela cassação da parlamentar, 170 foram contrários e 10 se abstiveram. Eram necessários 257 votos para a perda do mandato.

Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça. A decisão incluiu a cassação automática do mandato, mas a Câmara rejeitou a medida.

Após a condenação, a deputada deixou o Brasil e foi detida nos arredores de Roma, considerada foragida pela Interpol. O governo brasileiro pediu sua extradição, ainda pendente de análise pela Justiça italiana.

Segundo a Constituição, condenações criminais definitivas implicam suspensão dos direitos políticos, impedindo o exercício de mandato eletivo.

“Se a Mesa não cumprir, o presidente da Câmara estará prevaricando e cometendo crime de responsabilidade”, afirmou Farias, que classificou a postura da Casa como “grave violação da separação dos Poderes”.

Caso Ramagem

Na terça-feira, Motta decidiu que a cassação de Alexandre Ramagem será submetida ao plenário em 17 de dezembro. O deputado foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e é considerado foragido, após deixar o país rumo aos Estados Unidos.

A Primeira Turma do Supremo havia determinado que a perda do mandato fosse declarada diretamente pela Mesa Diretora, sem necessidade de votação. Os ministros argumentaram que a pena em regime fechado torna incompatível a presença do parlamentar no Congresso.