O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia refaça, em até 48 horas, o cálculo da pena de Antônio Cláudio Ferreira, condenado por danificar o relógio histórico de Dom João VI durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O novo documento deve incluir os descontos de pena já validados pelo ministro em julho de 2025.
Na decisão anterior, Moraes autorizou a redução de 66 dias: 62 pelo trabalho realizado e quatro pela leitura da obra O Mulato. O ministro também ordenou que a Vara intime a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para comprovar a carga horária e a frequência escolar de Ferreira no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), além da quantidade de livros lidos pelo réu.
Segundo Moraes, a Justiça mineira não havia cumprido essas determinações. Documentos apresentados indicam que Ferreira trabalhou por 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025, leu quatro obras — O Mulato, Memórias de um Sargento de Milícias, Uma História de Amor e Laranja da China — e foi aprovado no Encceja, com certificação para o Ensino Fundamental. A defesa, porém, questiona a consistência dos dados.
O relógio destruído
O relógio de pêndulo do século XVII, presente da Corte Francesa a Dom João VI e confeccionado pelo relojoeiro Balthazar Martinot, foi danificado por Ferreira durante a invasão ao Palácio do Planalto.
Câmeras registraram o ato. Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça voltou ao acervo da Presidência da República.
Ferreira foi preso em 23 de janeiro de 2023, levado à Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio Professor Jacy de Assis, onde permanece em cela individual. Fontes do sistema prisional o classificam como detento de comportamento tranquilo.
Condenação
O STF condenou Ferreira a 17 anos de prisão por cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
Golpe de Estado (4 a 12 anos)
Associação criminosa armada (1 a 3 anos, com aumento pela presença de armas)
Dano qualificado (6 meses a 3 anos, agravado por violência e prejuízo ao patrimônio da União)
Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos)
Além da pena, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Soltura por engano
Em junho de 2025, Ferreira foi solto por equívoco da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, sem tornozeleira eletrônica. Três dias depois, foi recapturado em Catalão (GO). O ministro Moraes determinou o retorno imediato ao presídio.
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável pela Vara, declarou à Polícia Federal que a liberação ocorreu por erro no sistema eletrônico, que registrou o processo como se fosse de sua competência. Moraes abriu investigação contra o magistrado por possível crime de desobediência, já que o caso tramitava no STF.
Versão da Justiça
Em nota, a Vara afirmou que Ferreira havia cumprido a fração necessária da pena e apresentava boa conduta carcerária, o que justificaria a progressão ao regime semiaberto. Como não havia albergue disponível em Uberlândia, foi determinada a soltura com tornozeleira eletrônica. O juiz alegou que, diante da falta de equipamentos, autorizou a saída sem monitoramento, condicionada à prisão domiciliar e à inclusão em lista de espera.
Posição da Sejusp
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contestou a alegação de falta de tornozeleiras. Segundo o órgão, o contrato vigente prevê 12.933 vagas no sistema de monitoramento eletrônico, das quais 8.820 estão em uso. Há, portanto, mais de 4.000 equipamentos disponíveis.
A Sejusp informou ainda que Ferreira já tem agendamento para instalação da tornozeleira e que, por decisão judicial, poderia permanecer em prisão domiciliar até apresentar endereço fixo em Uberlândia.


