A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu por 90 dias a cobrança de dívidas e prorrogou vencimentos de parcelas de programas de negociação para contribuintes de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, municípios da Zona da Mata mineira que tiveram estado de calamidade pública decretado após as fortes chuvas de fevereiro.
A medida, formalizada pela Portaria PGFN/MF nº 513, tdem o objetivo de aliviar a pressão financeira sobre empresas e cidadãos atingidos, permitindo maior fôlego tributário em meio à crise.
As parcelas com vencimento em fevereiro de 2026 foram postergadas para 30 de maio, enquanto as de março poderão ser quitadas até 29 de junho, sem abrangência para débitos do Simples Nacional, que terão tratamento específico pelo comitê gestor.
Além da prorrogação de pagamentos, ficam suspensos por 90 dias os prazos de defesa em procedimentos administrativos, como impugnações e recursos no âmbito do PARR, manifestações de inconformidade no PERT e pedidos de revisão de dívida inscrita.
Também não haverá encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto, instauração de novos procedimentos de responsabilização ou exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência durante o período.
Outra frente de atuação é a suspensão da inclusão de novos registros no Cadin e da exigência de consulta prévia ao cadastro para concessão de auxílios e financiamentos relacionados à recuperação das áreas atingidas, medida que facilita o acesso ao crédito em um momento de emergência.
Segundo o procurador regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, Jeanderson Carvalhais, as ações têm como objetivo dar “maior conforto tributário” aos contribuintes locais e apoiar a retomada econômica da região.
As chuvas intensas destruíram casas e infraestrutura em bairros de Juiz de Fora e provocaram danos significativos em outras cidades da Zona da Mata, levando governos estadual e federal a reconhecerem oficialmente a situação de calamidade. A PGFN afirma que seguirá acompanhando a evolução da crise e está aberta a negociações e transações de débitos tributários para auxiliar na superação das dificuldades.





