O desembargador Magid Nauef Lauar. (Foto: Anamages/Reprodução)


A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (27), operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado também foi afastado de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Magid ganhou repercussão nacional ao votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). Na ocasião, o desembargador afirmou que havia “vínculo afetivo consensual” entre acusado e vítima, contrariando jurisprudência consolidada. Dias depois, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele voltou atrás e restabeleceu a condenação de primeira instância.

Investigações

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Nos últimos dias, Magid passou a ser alvo de apurações administrativas no CNJ e no TJMG, após denúncias de abuso sexual feitas por familiares e ex-funcionárias. Segundo o CNJ, já foram ouvidas ao menos cinco vítimas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos relatos está prescrita, mas há fatos recentes que ainda podem ser investigados.

O órgão destacou que o afastamento tem como objetivo garantir que as apurações ocorram sem interferências e preservar a credibilidade da magistratura. O CNJ classificou a decisão de absolvição como “teratológica”, ou seja, medida considerada absurda e contrária aos princípios constitucionais.

Relembre o caso

Em abril de 2024, o MPMG denunciou o homem e a mãe da vítima por estupro de vulnerável. O acusado foi preso em flagrante após admitir relações sexuais com a menina. A mãe disse ter permitido que o homem “namorasse” a filha.

Em novembro de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari. A defesa recorreu e, em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu os réus. O voto de Magid foi acompanhado por outro desembargador; uma magistrada divergiu.

No dia 23 de fevereiro, após recurso do MPMG, Magid reviu sua posição e determinou a prisão dos acusados.

O que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Nota da Corregedoria do CNJ (na íntegra)

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.”