Em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 3734 até 22 de junho. Goiás e Tocantins concordaram em realizar, nesse período, um estudo técnico conjunto sobre a linha divisória entre os dois estados.
As partes formarão um grupo de trabalho para executar diligências necessárias. Uma nova audiência foi marcada para a mesma data. Segundo o tribunal, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão alteração durante o processo.
Na ação, Goiás questiona a titularidade da região norte do município de Cavalcante (GO), área de cerca de 12,9 mil hectares que inclui o Complexo do Prata, um dos principais atrativos turísticos da Chapada dos Veadeiros.
Histórico
O governo goiano pede que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros seja reconhecida como parte de seu território. Sustenta que Tocantins estaria prestando serviços públicos em região que pertence a Goiás.
A ação aponta um “erro material de toponímia” na Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pelo Serviço Geográfico do Exército. O documento teria identificado incorretamente cursos d’água usados como referência para a definição da divisa, o que levou Tocantins a interpretar como seu território uma área que, segundo Goiás, lhe pertence de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Separação
Até a Constituição de 1988, Goiás e Tocantins formavam um único estado. Com a reorganização territorial, a porção norte do território goiano foi desmembrada para criar Tocantins, que passou a integrar a Região Norte. A divisão, porém, não encerrou as disputas sobre os limites entre os dois estados.


