O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declinou da competência para o julgamento de ação por supostos danos morais e materiais ajuizada pelo Grupo Enel contra o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna. A questão foi remetida à Justiça Federal, conforme decisão do juiz Leandro de Figueiredo proferida na última quinta-feira.

Na ação, foi alegado que o diretor teria “extrapolado suas funções” ao expedir um ofício no ano passado divulgando dados classificados como sigilosos do “Plano de Recuperação” da concessionária. Ainda de acordo com os argumentos, isso teria configurado “pré-julgamento e causado graves danos” à imagem das empresas do grupo. Também foi citado prejuízos materiais.

O diretor, por sua vez, apontou para o exercício regular da atividade de fiscalização regulatória, inexistência de sigilo legal e ausência de ato ilícito. Foi mencionada ainda “evidente multicausalidade dos danos alegados em razão de reiterados apagões na área de concessão”, conforme consta na decisão do TJDFT.

A empresa pediu indenização de R$ 607 mil. Na última quinta-feira, o juízo estadual entendeu que o diretor, como pessoa física, “é parte ilegítima para figurar isoladamente no polo passivo” da demanda. Ou seja, eventuais irregularidades, se forem realmente constatadas, serão consideradas falhas na prestação do serviço estatal. Nesse caso, seria configurada responsabilidade da autarquia (Aneel/União).

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“A tentativa de contornar esse precedente vinculante, rotulando o ato como pessoal, de supetão ou deliberado, não tem o condão de afastar a natureza institucional da conduta”, declarou o juiz Leandro de Figueiredo, com base no artigo constitucional que fixa como competência dos juízes federais processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais estiveram como partes no processo.

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