A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11/5), as alegações finais em que pede a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O ex-parlamentar é acusado do crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal).
O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que o réu utilizou redes sociais e entrevistas à imprensa para ameaçar ministros da Corte com a imposição de sanções estrangeiras. O objetivo, segundo a acusação, seria beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, visando livrá-lo de responsabilização criminal no processo que apura uma trama golpista.
Entenda o caso
A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi aceita pelo STF em novembro do ano passado. O inquérito apura a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas retaliatórias contra o Brasil, tais como:
- Sobretaxas alfandegárias: Promoção de um “tarifaço” contra exportações brasileiras;
- Restrições diplomáticas: Suspensão de vistos de ministros do governo federal e de magistrados do STF.
Para Gonet, as provas colhidas demonstram que as ameaças foram concretizadas e geraram danos colaterais ao país. “A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas”, afirmou o PGR.
Contexto e Defesa
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado. Ele teve o mandato cassado após faltas sucessivas às sessões da Câmara dos Deputados, o que resultou na perda da prerrogativa de foro original, embora o processo tenha permanecido no STF devido à fase avançada de instrução.
Como o ex-deputado não constituiu advogados particulares durante a tramitação, sua defesa foi assumida pela Defensoria Pública da União (DPU). Em suas manifestações, a DPU sustenta a absolvição do réu sob o argumento de que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, e que não configuram prática delituosa.
O processo agora segue para o gabinete do relator no STF, que deverá elaborar o voto antes de levar o caso a julgamento em plenário.





