Os documentos foram encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes. Ele pediu um posicionamento formal das Casas do Congresso Nacional nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos e entidades civis contra a lei.
No documento enviado ao Supremo, a Advocacia do Senado diz que não cabe ao Judiciário invalidar mudanças aprovadas pelo Congresso apenas por “discordar das opções de política criminal adotadas” pelo Legislativo.
Segundo a Casa, a norma “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações e não elimina antecedentes”. “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”, argumenta.
O Senado defende que a tramitação da proposta ocorreu de forma regular, em conformidade com a Constituição, e nega que a mudança legislativa seria uma reação institucional do Congresso ao Judiciário, que condenou os envolvidos nos atos golpistas.
A Advocacia da Casa afirma que a lei nasceu da derrubada regular de veto presidencial e não apresenta vícios formais ou materiais. “Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, diz.
A Câmara dos Deputados negou que o dispositivo represente um retrocesso e afirmou que a redução de penas prevista não atingirá apenas os condenados do 8 de Janeiro, mas a “todos que eventualmente se encontrem em situação semelhante” de crimes contra o Estado democrático de direito.
“Não há qualquer vedação constitucional que impeça o Parlamento de rever critérios de progressão de regime, desde que preservados os parâmetros mínimos de proteção ao interesse público e às garantias fundamentais”, diz ainda.
Nesta terça-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF para que a lei seja imediatamente suspensa e, ao fim do julgamento, declarada inconstitucional.
Segundo a AGU, o dispositivo viola o artigo da Constituição Federal que reconhece a igualdade de todos perante a lei. A pasta aponta que a dosimetria privilegia condenados por crimes contra a democracia, com a progressão de regime partir de 1/6 da pena cumprida, enquanto presos por “crime patrimonial comum com violência ou grave ameaça” estão sujeitos a progressões a partir de 25% ou 30% da pena cumprida.
ADIs questionam nova lei
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que questionam no STF se a lei, aprovada no fim do mês passado com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fere a Constituição Federal.
Ele é também quem decidiu pela suspensão da norma, decretada de forma cautelar (provisória e urgente) no caso de uma mulher condenada a 16 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro. A defesa pleiteava a redução de pena prevista pela nova lei no caso dela e o ministro avaliou que o pedido depende de análise pelo STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Durante a deliberação, o Congresso analisou apenas uma parte do veto, pois ficou interpretado que, da forma como o texto legislativo foi redigido, poderia anular parte da Lei Antifacção, sancionada em março. A manobra de fatiamento foi chamada de “inovação” pela base do governo.
As três ADIs apresentam argumentos semelhantes ao questionar a análise fragmentada do veto presidencial e ao apontar tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil e violação do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição.
Segundo a manifestação da Câmara, “o Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto. Portanto, cabe ao Parlamento decidir como derrubar o veto”.



