A Justiça Federal, via Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o recurso apresentado pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), que visava o cancelamento do processo de homologação do leilão de reserva de capacidade. Por outro lado, foi determinada a intimação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da União.

No prazo de 15 dias, deverão ser apresentados argumentos contrários ao agravo de instrumento pleiteado pela Abraenergias.

A decisão é do Juiz Federal, Ailton Schramm De Rocha. Ele mencionou que a eventual homologação do certame não elimina a possibilidade de “controle jurisdicional posterior”. Ou seja, a Justiça Federal continuará avaliando a questão e, no limite, se forem confirmadas alegadas irregularidades, poderá adotar eventuais nulidades ou determinar a revisão dos contratos.

“A suspensão dos atos de homologação, adjudicação e celebração, neste estágio avançado do processo de contratação, importaria em significativa ruptura da estabilidade regulatória, frustrando expectativas legítimas dos agentes vencedores que já adotam providências técnicas, operacionais e financeiras voltadas ao cumprimento das obrigações contratuais”, declarou o juiz.

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A decisão foi prometida na noite da quarta-feira, logo após a 6ª Vara Federal Cível de Brasília ter mantido o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre a questão. As decisões judiciais estão ocorrendo na véspera de reunião extraordinária marcada pela diretoria da Aneel para deliberar sobre os resultados do leilão.

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