Estudantes brasileiros serão mintorados virtualmente pelos Estados Unidos. (Foto Divulgação)


O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu regras para o uso de dispositivo para a os digitais nas escolas, priorizando a integração tecnológica de forma pedagógica e estruturada. A resolução busca alinhar a tecnologia ao aprendizado, garantindo o desenvolvimento crítico em relação às mídias e meios digitais.

Uso pedagógico e estratégico da tecnologia

As diretrizes, publicadas nesta segunda-feira (24/03) na Resolução CNE/CEB nº 2/2025, fazem parte da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), iniciativa do Ministério da Educação (MEC). O objetivo principal é promover a cidadania digital e fortalecer o ensino com foco em educação midiática. Estudantes poderão utilizar dispositivos apenas para fins pedagógicos e sob a mediação de professores. O uso para outros propósitos segue restrito, mesmo nos intervalos escolares.

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A resolução estipula que para crianças na educação infantil, o uso de telas será permitido em caráter excepcional, sempre com a supervisão de educadores. Já no ensino fundamental e médio, o uso será gradual e controlado, adaptando-se à autonomia e ao desenvolvimento dos alunos. Além disso, caberá à gestão de cada escola definir como os aparelhos serão armazenados, podendo ser mantidos com os estudantes, em armários ou outros espaços designados.

Capacitação e saúde emocional

A norma prevê ações de capacitação para professores, focadas no uso pedagógico das tecnologias. Além disso, as escolas deverão criar ambientes que identifiquem sinais de sofrimento emocional, promovendo saúde mental entre os estudantes.

Educação digital como eixo central

A educação digital será incorporada ao currículo das escolas conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As redes de ensino terão até 2025 para elaborar os novos currículos, com implementação prevista para 2026. O MEC também disponibilizou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de materiais de apoio na Plataforma MECRED, reforçando a estratégia nacional.

Proteção e regulação legal

A Lei nº 15.100/2025, que fundamenta a resolução, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos pessoais durante aulas, intervalos e recreios na educação básica, salvo em casos de acessibilidade ou atividades pedagógicas. A medida visa proteger a saúde física e mental das crianças e adolescentes, incentivando o uso consciente da tecnologia.

Inovação e inclusão digital

Com iniciativas como a criação de mil laboratórios “maker” e a aprovação de cursos no Avamec que capacitaram mais de 100 mil professores, a Enec demonstra seu compromisso com a equidade e inovação no ambiente educacional.