Alexandre de Moraes, ministro do STF é acusado pelo Governo de Donald de Trump. (Imagem: STF)


O ministro Alexandre de Moraes, designado -por prevenção- pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para ser relator de inquérito policial pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), determinou a retirada de sigilo do caso nesta segunda-feira (26).

O deputado é acusado pela PGR, entre outras coisas, por coação no curso do processo. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está licenciado da Câmara dos Deputados desde o mês de março passado e vivendo nos Estados Unidos com a mulher.

Nos EUA ele tem divulgado cotidianamente – via redes sociais – ações visando “denunciar abusos cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes”.

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Eduardo tem agido desta forma para chamar a atenção das autoridades de governo e do Congresso americanos e assim tentar defender o pai, que está sendo processado por crime de tentativa de golpe de estado.

Em sua manifestação divulgada na tarde desta segunda-feira, o ministro Moraes relatou: “Trata-se de petição da Procuradoria-Geral da República, requerendo a instauração de Inquérito Policial, a ser distribuído por prevenção ao INQ. 4.781/DF e à AP 2.668/DF, para apurar a conduta delitiva do Deputado Federal licenciado EDUARDO NANTES BOLSONARO pelos crimes previstos no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo) e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa), sem prejuízo da configuração do delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”.

A representação criminal foi distribuída por prevenção ao inquérito 4.781/DF e AP 2.668/DF. Moraes faz “breve o relato”, para decidir: “Nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, em regra, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Na presente hipótese, não há justificativa para manutenção do sigilo. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO deste Inquérito”.