O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) no julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários. Ele defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas ressaltou que sua interpretação deve seguir princípios constitucionais para esclarecer alguns pontos.
Entre as diretrizes destacadas por Mendonça, estão:
- Perfis de usuários só podem ser removidos se forem comprovadamente falsos ou estiverem envolvidos em atividade ilícita.
- As plataformas têm o dever de promover a identificação do usuário que viola direitos de terceiros.
- A responsabilização direta das plataformas por opiniões de usuários só pode ocorrer após decisão judicial.
O julgamento foi retomado na quarta-feira (4), após ter sido suspenso em 2024 por um pedido de vista de Mendonça. Ainda há sete ministros a votar, e existe a possibilidade de um novo pedido de vista, o que pode adiar novamente a decisão final.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a discussão não trata de censura, mas sim de responsabilidade civil das plataformas digitais. Segundo ele, o objetivo da Corte é estabelecer critérios claros sobre a remoção de conteúdos ilícitos e definir regras para responsabilização das empresas do setor.
Em vigor desde 2014, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que redes sociais e plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários se descumprirem uma ordem judicial de remoção. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que já votaram anteriormente, defenderam a revisão do dispositivo para garantir maior proteção contra conteúdos prejudiciais.
O julgamento segue em andamento e poderá impactar profundamente o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. Caso queira mais detalhes sobre os próximos passos dessa discussão, posso ajudar a buscar novas informações.
VEJA AQUI O VOTO DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA:


