O ministro André Mendonça: divergência de voto. (Reprodução STF)


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) no julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários. Ele defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas ressaltou que sua interpretação deve seguir princípios constitucionais para esclarecer alguns pontos.

Entre as diretrizes destacadas por Mendonça, estão:

  • Perfis de usuários só podem ser removidos se forem comprovadamente falsos ou estiverem envolvidos em atividade ilícita.
  • As plataformas têm o dever de promover a identificação do usuário que viola direitos de terceiros.
  • A responsabilização direta das plataformas por opiniões de usuários só pode ocorrer após decisão judicial.

O julgamento foi retomado na quarta-feira (4), após ter sido suspenso em 2024 por um pedido de vista de Mendonça. Ainda há sete ministros a votar, e existe a possibilidade de um novo pedido de vista, o que pode adiar novamente a decisão final.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a discussão não trata de censura, mas sim de responsabilidade civil das plataformas digitais. Segundo ele, o objetivo da Corte é estabelecer critérios claros sobre a remoção de conteúdos ilícitos e definir regras para responsabilização das empresas do setor.

Em vigor desde 2014, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que redes sociais e plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários se descumprirem uma ordem judicial de remoção. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que já votaram anteriormente, defenderam a revisão do dispositivo para garantir maior proteção contra conteúdos prejudiciais.

O julgamento segue em andamento e poderá impactar profundamente o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. Caso queira mais detalhes sobre os próximos passos dessa discussão, posso ajudar a buscar novas informações.

VEJA AQUI O VOTO DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA: